Notícia
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O MPRJ determinou a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do candidato a governador Eduardo Paes, que, em discurso político ocorrido em 27/10, solicitou que os eleitores de Queimados fizessem boca de urna em seu favor até às 17 horas do dia da eleição, o que é proibido em lei.
A irregularidade foi identificada pela 138ª Promotoria Eleitoral (Queimados). O discurso foi gravado pelos agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) de Nova Iguaçu e encaminhado à Delegacia de Polícia para a instauração de procedimento criminal, objetivando apurar a prática do ilícito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
De acordo com o MPRJ, ao solicitar que os eleitores fizessem campanha para Eduardo Paes até às 17h do dia da eleição, ele incitou, publicamente, a prática do crime de boca de urna, previsto no artigo 39, §5º, II, da Lei n.º 9.504/97.
Caso confirmados os fatos, Eduardo Paes poderá ser condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
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