Revista 12 Fase 1
Para a 12ª edição da primeira fase de publicação da Revista do Ministério Público, colaboram renomados membros do Parquet, acadêmicos e juristas, presenteando-nos com reflexões de inegável complexidade e importância, os quais compuseram a seção "Doutrina", acerca de temas tais como a civilização ocidental e o novo Código Penal brasileiro; a introdução do "leasing" no Brasil; o direito disciplinar; a psicoterapia no irremediável; a imputação diminuída; a sedução e seus aspectos, entre outros. A prática ministerial é retratada na seção "Peças Processuais" em pareceres e peças da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do Ministério Público. Para a seção "Jurisprudência", foram selecionados sete julgados de suma relevância de nossos Tribunais, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Doutrina
Peças Processuais
PARECERES
Declaração de nulidade de patente. Ação proposta por um dos colegitimado. Extensão subjetiva da coisa julgada. Oponibilidade da exceção de litispendência em segundo processo instaurado no curso do primeiro.
José Carlos Barbosa Moreira
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009. MANDADO DE SEGURANÇA É INADMISSÍVEL CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONSEQÜENTE AO EXERCÍCIO NORMAL DE JURISDIÇÃO DE QUE CAIBA RECURSO, AINDA QUE EXTRAORDINÁRIO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A OMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 862 DO CÓDIGO DE PROCESSO É A QUE DECORRE DA FALTA DE DECISÃO SÔBRE ALGUM PONTO DE LITÍGIO, QUE CONSTITUA MATÉRIA DE CONDENAÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. VOTO VENCIDO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744. O NU-PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO LOCATIVO AMPARADO PELA LEI DE LUVAS E ACORDADO COM O USUFRUTUÁRIO, DESDE QUE O ANTIGO LOCADOR NÃO SE HAJA EXCEDIDO NOS SEUS DIREITOS DE CONTRATAR.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 52.207. "FLUÍDOS, COMO BEM REALÇA O REINHART MAURACH (IN "DEUTSCHES STRAFRECHT", PARTE ESPECIAL, 2ª EDIÇÃO, ANO DE 1956, PÁG. 188) SÃO OS LIMITES ENTRE OS ATOS PREPARATÓRIOS E A TENTATIVA NO CRIME DE FURTO, MAS A TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL É CONCLUIR A FAVOR DA ÚLTIMA. COMETE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO O INDIVÍDUO REINCIDENTE ESPECÍFICO, QUE, NA CALADA DA NOITE, É PRÊSO EM FLAGRANTE,QUANDO FAZIA UM ORIFÍCIO NA PAREDE, PARA INGRESSAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FECHADO."
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 24.928. CRIME FALIMENTAR. HABEAS CORPUS. O INQUÉRITO JUDICIAL, NO PROCESSO FALIMENTAR, PARA "APURAÇÃO DE FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM SERVIR DE FUNDAMENTO À AÇÃO PENAL" (ART. 103, § 1º, DA LEI DE FALÊNCIAS) NÃO É "INSTRUÇÃO CRIMINAL", PARA QUE SE POSSA INVOCAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (ART. 150, § 16, DA CONST. DO BRASIL, DE 1967, REPETINDO IDÊNTICA GARANTIA DO ART. 141, § 25, DA CONST. DE 1946). O ART. 106, DA LEI DE FALÊNCIAS, PERMITINDO AO FALIDO CONTESTAR AS ARGUIÇÕES DO INQUÉRITO E REQUERER O QUE ENTENDER CONVENIENTE, PODENDO O JUIZ DEFERIR OU NÃO ESSAS PROVAS (ART. 107, DA MESMA LEI DE FALÊNCIAS) É DISPOSITIVO DO MESMO TEOR DO ART. 14, DO CÓD. DE PROC. PENAL, QUE PERMITE AO INDICIADO NO INQUÉRITO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ OU NÃO REALIZADA A JUÍZO DA AUTORIDADE DE NEM POR ISSO É SUSTENTÁVEL HOJE, ULTRAPASSANDO O ROMANTISMO DEMAGÓGICO DA LINHA PRO REOÀ OUTRANCEDE QUE FALAVA O PROF. J. FREDERICO MARQUES A ÊSSE RESPEITO, NEM POR ISSO É SUSTÁVEL HOJE O CARÁTER CONTRADITÓRIO DO INQUÉRITO, QUE, PELA SUA PRÓPRIA FINALIDADE, É INQUISITÓRIO. OS DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 113 E 194 DA LEI DE FALÊNCIAS, PERMITINDO A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PELOS MESMOS FATOS DO INQUÉRITO ARQUIVADO OU DA DENÚNCIA OU QUEIXA NÃO RECEBIDA, TIRAM QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 23.567. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 171, § 2º, VI, DO C.P. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO DE DEPÓSITO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA AO PAGAMENTO DO CHEQUE. JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. DENEGA-SE A ORDEM. VOTO VENCIDO.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 6.748. "QUEIXA-CRIME POR VIOLAÇÃO DO ART. 192, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. INVOCAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE HÁ MUITO REVOGADO PELO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (DECRETO-LEI NÚMERO 7.903, DE 27-VIII-1945) E ÊSTE POR SUA VEZ SUBSTITUÍDO POR NÔVO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (DECRETO-LEI Nº 254-1967), QUE NÃO TRAZ ELENCO DE INFRAÇÕES PENAIS. DECADÊNCIA, POR AFORADA A QUEIXA APÓS SEIS MESES DA DATA DA CIÊNCIA DO ILÍCITO PENAL. CONFIRMAÇÃO DO DESPACHO, QUE REJEITOU A QUEIXA. INQUÉRITO POLICIAL NÃO É QUEIXA."