Artigo das Pags 185-187
Set./Dez. 1970
HABEAS CORPUS Nº 23.567
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 23.567
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 171, § 2º, VI, DO C.P. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO DE DEPÓSITO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA AO PAGAMENTO DO CHEQUE. JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. DENEGA-SE A ORDEM. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 23.567. Relator: Oliveira Ramos. Decisão: 01/08/1968. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 185-187, set./dez.1970.