Artigo das Pags 176-179
Set./Dez. 1970
APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O NU-PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO LOCATIVO AMPARADO PELA LEI DE LUVAS E ACORDADO COM O USUFRUTUÁRIO, DESDE QUE O ANTIGO LOCADOR NÃO SE HAJA EXCEDIDO NOS SEUS DIREITOS DE CONTRATAR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 68.744. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 30/06/1970. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 176-179, set./dez.1970.