Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 FASE 1

Set./Dez. 1970

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009

12 Artigo

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA É INADMISSÍVEL CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONSEQÜENTE AO EXERCÍCIO NORMAL DE JURISDIÇÃO DE QUE CAIBA RECURSO, AINDA QUE EXTRAORDINÁRIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.009. Relator: Mário Neiva de Lima Rocha. Decisão: 06/11/1969. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 171-173, set./dez.1970.