Artigo das Pags 171-173
Set./Dez. 1970
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.009
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA É INADMISSÍVEL CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONSEQÜENTE AO EXERCÍCIO NORMAL DE JURISDIÇÃO DE QUE CAIBA RECURSO, AINDA QUE EXTRAORDINÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.009. Relator: Mário Neiva de Lima Rocha. Decisão: 06/11/1969. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 171-173, set./dez.1970.