Artigo das Pags 179-180
Set./Dez. 1970
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 52.207
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 52.207
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
"FLUÍDOS, COMO BEM REALÇA O REINHART MAURACH (IN "DEUTSCHES STRAFRECHT", PARTE ESPECIAL, 2ª EDIÇÃO, ANO DE 1956, PÁG. 188) SÃO OS LIMITES ENTRE OS ATOS PREPARATÓRIOS E A TENTATIVA NO CRIME DE FURTO, MAS A TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL É CONCLUIR A FAVOR DA ÚLTIMA. COMETE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO O INDIVÍDUO REINCIDENTE ESPECÍFICO, QUE, NA CALADA DA NOITE, É PRÊSO EM FLAGRANTE,QUANDO FAZIA UM ORIFÍCIO NA PAREDE, PARA INGRESSAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FECHADO."
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 52.207. Relator: Alcino Pinto Falcão. Decisão: 15/08/1968. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 179-180, set./dez.1970.