Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 FASE 1

Set./Dez. 1970

EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803

12 Artigo

Artigo
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EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803

Artigo

EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A OMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 862 DO CÓDIGO DE PROCESSO É A QUE DECORRE DA FALTA DE DECISÃO SÔBRE ALGUM PONTO DE LITÍGIO, QUE CONSTITUA MATÉRIA DE CONDENAÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. VOTO VENCIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos na Apelação Cível nº 66.803. Relator: Ivan de Araújo e Souza. Decisão: 10/03/1970. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 174-176, set./dez.1970.