Artigo das Pags 174-176
Set./Dez. 1970
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803
Artigo
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.803
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A OMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 862 DO CÓDIGO DE PROCESSO É A QUE DECORRE DA FALTA DE DECISÃO SÔBRE ALGUM PONTO DE LITÍGIO, QUE CONSTITUA MATÉRIA DE CONDENAÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos na Apelação Cível nº 66.803. Relator: Ivan de Araújo e Souza. Decisão: 10/03/1970. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 174-176, set./dez.1970.