Artigo das Pags 187-189
Set./Dez. 1970
RECURSO CRIMINAL Nº 6.748
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 6.748
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
"QUEIXA-CRIME POR VIOLAÇÃO DO ART. 192, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. INVOCAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE HÁ MUITO REVOGADO PELO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (DECRETO-LEI NÚMERO 7.903, DE 27-VIII-1945) E ÊSTE POR SUA VEZ SUBSTITUÍDO POR NÔVO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (DECRETO-LEI Nº 254-1967), QUE NÃO TRAZ ELENCO DE INFRAÇÕES PENAIS. DECADÊNCIA, POR AFORADA A QUEIXA APÓS SEIS MESES DA DATA DA CIÊNCIA DO ILÍCITO PENAL. CONFIRMAÇÃO DO DESPACHO, QUE REJEITOU A QUEIXA. INQUÉRITO POLICIAL NÃO É QUEIXA."
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 6.748. Relator: Alcino Pinto Falcão. Decisão: 26/08/1968. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 187-189, set./dez.1970.