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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ), instaurou nesta segunda-feira (13/04) inquérito civil para analisar se os Poderes Executivo e Legislativo vêm mantendo a transparência legal relativa às contratações emergenciais, com dispensa de licitação, efetuadas por seus representantes em razão da pandemia do novo coronavírus. Com o mesmo propósito, e na mesma data, a FTCOVID-19/MPRJ emitiu uma recomendação específica ao governador Wilson Witzel e, no âmbito do inquérito civil, recomendações aos secretários de Estado de Fazenda, da Casa Civil e de Governança, de Planejamento, de Administração, de Saúde, de Educação e de Assistência Social, dando prazo de cinco dias para que adotem as medidas necessárias para garantir a lisura dos processos de contratação e execução dos contratos relacionados ao enfrentamento da doença, mediante o cumprimento da obrigação legal e o compromisso do Estado de manter a transparência de suas ações.
Em ofício enviado a Witzel, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, destaca que está disponível ao Governo do Estado um canal eletrônico de transferência de dados especificamente voltado à transparência das ações do poder público no que diz respeito ao enfrentamento do coronavírus. “Convém frisar, ser imprescindível ao êxito da ferramenta que os dados relacionados à aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da Covid-19 a serem disponibilizados pelo Governo do Estado contemplem, para cada processo administrativo, além das informações previstas no § 3º do artigo 8º da Lei 12.527/11, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, na medida em que forem sendo conhecidas tais informações”, diz um dos trechos do ofício.
No inquérito civil, o MPRJ destaca que os Poderes devem se pautar pelo princípio da publicidade, viabilizando o controle social como instrumento de participação democrática. A peça cita matéria jornalística que informa que a Secretaria de Estado de Saúde tornou sigilosos procedimentos administrativos que se referem às contratações emergenciais feitas no combate ao novo coronavírus. O sigilo teria sido adotado após a mesma publicação ter divulgado que a Organização Social IABAS foi contratada por R$ 835 milhões para construir e administrar 1.400 leitos de sete hospitais de campanha, destacando, ainda, que vários outros procedimentos não estariam mais disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações da Secretaria, o que acabou por gerar o afastamento de um Subsecretário de Saúde.
Com base nas informações, requer o MPRJ que ambos os Poderes devem veicular, em seus portais eletrônicos, as informações sobre contratações emergenciais diretas com dispensa de licitação, em especial o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual e valores envolvidos. Nos documentos encaminhados aos representantes do Executivo e do Legislativo, foi dado prazo de cinco dias para que informem ao Parquet se as recomendações estão sendo ou serão cumpridas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública, na forma do art. 10, da Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, também solicita a FTCOVID-19/MPRJ a adequada e imediata divulgação das recomendações, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, que atualmente é o site do Governo do Rio de Janeiro e o site da Alerj.
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada pelo PGJ no último dia 07/04, levando em consideração a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à doença e a necessidade de privilegiar a eficiência da atuação do MPRJ. Entre os seus objetivos está o de delinear o plano de ação estratégico do MPRJ para enfrentar a Covid-19 nas diversas áreas de atuação, prestar suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para o exame preventivo de projetos, licitações, contratos, entre outros modelos de parceria relacionados ao enfrentamento da doença, monitorar atos normativos estaduais e municipais relacionados ao enfrentamento da Covid-19 e estimular a conjugação de esforços e a interação funcional entre procuradores e promotores de Justiça.
Ofício PGJ
(Dados coletados diariamente)