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MPRJ desenvolve o projeto 'Transparência COVID-19' para verificar se municípios disponibilizam seus gastos no combate ao novo coronavírus, como determina a lei
Publicado em Wed Sep 23 17:28:04 GMT 2020 - Atualizado em Wed Sep 23 19:29:25 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), desenvolveu o projeto “Transparência COVID-19”, com o objetivo de dar visibilidade ao cumprimento das legislações que obrigam os municípios a disponibilizarem à sociedade, por meio de portais na internet, informações relativas aos gastos efetuados no combate ao novo coronavírus (Covid-19). No Estado do Rio, apenas seis das 92 cidades (Resende, Armação dos Búzios, Japeri, Maricá, Natividade e Quissamã) obtiveram análise satisfatória dentre os requisitos analisados pelo projeto.

O CAO Cidadania/MPRJ analisou, entre os dias 10 e 12 de agosto, a disponibilidade dos sites por parte dos municípios. O objetivo foi verificar se as ferramentas de consulta aos dados das contratações ou aquisições para o combate à pandemia estão em conformidade com as determinações legais, de forma a facilitar o controle social e o trabalho do promotor de Justiça, no que se refere às regras de transparência. 

O artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/20, prevê que todas as contratações ou aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em portal específico na internet, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Já o artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/11, determina os requisitos que os sites oficiais devem ter para facilitar a consulta pública, tais como ferramentas de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis.

Dos municípios analisados, cinco não possuem sites específicos para disponibilizar as informações (Cachoeiras de Macacu, Itaperuna, Niterói, Pinheiral e São Gonçalo). Os outros 81, incluindo a capital, preencheram parcialmente os requisitos analisados. O trabalho teve como base a análise de pontos objetivos contidos nas leis e das decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Os dados foram encaminhados pelo CAO Cidadania/MPRJ às Promotorias de Justiça da área de Cidadania, para ciência das informações obtidas e a adoção das medidas cabíveis.

Acesse aqui o “Transparência COVID-19”

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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