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MPRJ obtém suspensão de contratos irregulares para compra de testes rápidos para Covid-19 e o bloqueio de bens de Edmar Santos e Gabriell Neves
Publicado em Wed Jul 29 16:00:28 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jul 29 16:52:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ), obteve na Justiça decisão liminar que suspende a eficácia de todas as notas de empenho e liquidações decorrentes de quatro contratações emergenciais para aquisição de testes rápidos para detecção do novo coronavírus.  O Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital também determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 2.65 milhões do ex-secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, do ex-subsecretário de Saúde Gabriell Neves e de outras três pessoas.  

A decisão ocorre no âmbito de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada contra os agentes públicos e particulares beneficiados pelas contratações realizadas com ilegalidades, para aquisição de 820 mil testes rápidos para Secretaria Estadual de Saúde, ao valor total de R$ 129.655.000,00, dos quais R$ 10.411.500,00 já foram pagos.  Segundo o MPRJ, há graves vícios e ilicitudes nas contratações, que ocorreram sem prévio planejamento, sem competitividade e nenhuma pesquisa de preços, com o direcionamento dos processos para fornecedores escolhidos pelos réus, que ao final foram contratados apesar de nítido sobrepreço.   

De acordo com a ação, a ordem para não realização de estimativa de preços antes das contratações e o direcionamento para as pessoas jurídicas partiu do ex-subsecretário Gabriell Neves, com a colaboração de Derlan Dias Maia, que atuava na Coordenação de Compras da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de Gustavo Borges, então superintendente da Subsecretária Executiva da SES. Embora cientes da existência de proposta de preços mais vantajosa, eles optaram pela contratação com sociedades empresárias que apresentaram propostas bastante superiores. Tudo ocorreu, ainda segundo o MPRJ, com anuência e apoio do então Secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, que alterou a estrutura interna da SES para concentrar atribuições no Subsecretário Executivo.  

Os contratos em questão são os 025/2020, 026/2020, 038/2020, 028/2020 e 031/2020, firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) respectivamente, com as sociedades empresárias FAST RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, TOTAL MED COM. E IMP. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., MEDLEVENSOHN COM. E REPRESENTAÇÃO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e HEALTH SUPPLIES.

Também teria ocorrido sobrepreço e superfaturamento, estimado até a data da propositura da ação em  R$ 2.413.000,00, decorrente da celebração e execução do contrato n° 026/2020, firmado em 27.03.2020 entre a SES com a sociedade empresária TOTAL MED. Embora o contrato previsse a entrega imediata dos testes, a TOTAL MED recebeu de forma adiantada, logo após sua assinatura, o valor total do contrato de R$ 9.000.000,00, sem entregar os produtos. A ação narra que, após meses de atraso, a empresa entregou 70 mil testes sem registro na Anvisa à SES/RJ - imprestáveis, portanto, para uso -  somente vindo a trocá-los por produtos registrados na Anvisa no dia 22.06.2020,  após escândalo amplamente noticiado na imprensa. Os 70 mil testes encontram-se no depósito da SES, ainda pendentes de recebimento definitivo pela Secretaria de Saúde.

Além do bloqueio de bens dos réus e  da quebra do sigilo bancário e fiscal da sociedade empresária TOTAL MED, a Justiça acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público para evitar o pagamento indevido dos mais de R$ 119 milhões de reais envolvidos nas contratações ilegais, determinando que o Estado do Rio se abstenha de efetuar pagamentos para a execução de despesas originadas de contratos com a Fast Rio Comércio e Distribuição Eireli, Total, a Total Med e a Health Supplies. Também determinou, entre outras medidas, que o Estado não devolva à Total Med os 70 mil testes rápidos recebidos provisoriamente sem que haja a prévia devolução integral dos valores pagos à empresa.  

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

Petição inicial da ACP

Decisão Judicial 

Por MPRJ

ftcovid
notas de empenho e liquidações
contratações emergenciai
testes rápidos
novo coronavírus
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