Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, ajuizou duas ações civis públicas, contra o Governo do Estado e o Município de Duque de Caxias, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Na primeira, requer o MPRJ que sejam implantados os leitos hospitalares necessários aos pacientes contaminados pelo novo coronavírus. Na segunda, que o Poder Público adote as medidas necessárias de planejamento e execução das ações da Vigilância em Saúde na cidade, inclusive a extensão da testagem de casos suspeitos e a melhora da notificação da doença.
As ações se baseiam no fato de que, no Município de Duque de Caxias, a taxa de letalidade entre os casos confirmados de Covid-19 encontra-se acima das médias nacional e estadual, entre 18% e 22%. “A letalidade tem relação tanto com a base de casos confirmados de COVID-19, que está diretamente relacionada às ações de Vigilância em Saúde, quanto ao outro extremo, à capacidade instalada de leitos para tratamento dos casos graves”, destaca um dos trechos da ação ajuizada para que os entes públicos tomem providências para conter a escalada da epidemia em Duque de Caxias.
Entre as medidas requeridas pelo MPRJ nas ações está que o Estado do Rio implante, em tempo hábil, o Hospital de Campanha, que era prometido para o dia 30 de abril, segundo o seu Plano de Emergência, mas ainda não foi entregue. Mesmo com a implantação deste Hospital de Campanha, apurou o MPRJ que haverá um déficit de leitos hospitalares, durante o período de pico da epidemia, e, por isso pede que sejam implantados pelo Governo 73 leitos gerais, até o dia 30/05, e 91 leitos gerais até o dia 15/06.
Finalmente, pede que o Estado forneça apoio técnico, capacitações de equipes municipais e recursos, bem como fiscalize o sistema municipal de notificação da doença, tendo em vista o MPRJ ter apurado que o Município de Duque de Caxias só vem conseguindo notificar entre 1% e 8% dos casos positivos. Por tal razão, pede, também, o MPRJ que os entes públicos promovam, no município, a extensão da testagem laboratorial além dos casos graves e melhorem a triagem e o monitoramento de casos suspeitos nas unidades de saúde.
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)