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MPRJ ajuíza ação contra município de Belford Roxo, prefeito e secretário de Meio Ambiente por descarte irregular de resíduos em Área de Proteção Ambiental
Publicado em Wed Dec 04 13:35:07 GMT 2019 - Atualizado em Fri Aug 14 13:56:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Duque de Caxias, ajuizou, em 28 de novembro, ação civil pública ambiental, cumulada com ação de improbidade administrativa e com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Belford Roxo, além do prefeito Wagner dos Santos Carneiro, conhecido como ‘Waguinho’, e do secretário municipal de Meio Ambiente, Flavio Francisco Gonçalves. A ACP trata da utilização ilegal de uma grande área do município para o descarte irregular de resíduos sólidos.

Trata-se do ‘Lixão do Babi’, situado em Recantus 2 e paradoxalmente dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) do Alto Iguaçu, tendo como um de seus limites o rio das Velhas. O local foi utilizado pela prefeitura para este fim, pelo menos, desde 1993 e até 2012. Após um período de suspensão das atividades, houve a retomada do descarte na área no início de 2017. Aponta o MPRJ que a prolongada utilização do terreno causou problemas socioambientais graves e notórios, como a poluição do solo, do subsolo e de cursos hídricos; assim como a presença de famílias de catadores em situação desumana. 

Pelo exposto, requer o MPRJ a imediata desativação do ‘Lixão do Babi’, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada lançamento de resíduos feito no local, e com a adoção de medidas de remediação da poluição, com drenagem e tratamento do chorume, por exemplo. Neste sentido, é solicitada à Justiça que determine ao município de Belford Roxo que apresente ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no prazo de 120 dias, um plano de recuperação integral de área degradada, contendo o diagnóstico completo de contaminação e todas as medidas necessárias, com a indicação do respectivo cronograma; bem como que atenda eventuais exigências do INEA, nos prazos por ele estipulados, até a aceitação formal do documento, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Requer ainda que o referido município dê início à execução do plano de recuperação acordado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da aceitação formal do documento pelo INEA, executando-o integralmente de acordo com o seu cronograma, sob pena de multa de R$ 500 mil. Por fim, pede a condenação de todos os réus ao pagamento de indenização em dinheiro, em compensação pela degradação ambiental irreversível causada na área do Lixão do Babi entre janeiro e março de 2017, em valor a ser apurado em perícia, na fase de conhecimento ou de liquidação de sentença, que reverterá ao Fundo Estadual do Ambiente, além da perda da função pública do prefeito de Belford Roxo e do secretário municipal de Meio Ambiente.

Veja a íntegra da ACP nº 0047594-20.2019.8.19.0008.


MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?

Por MPRJ

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