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MPRJ denuncia presidente da Câmara de Belford Roxo por crime ambiental e por dificultar fiscalização
Publicado em Thu Mar 21 12:02:24 GMT 2019 - Atualizado em Thu Mar 21 12:02:09 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça o presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo, Marcio Cardoso Pagniez, o ‘Marcinho Bombeiro’, por crime ambiental e por dificultar uma ação fiscalizatória do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A denúncia ajuizada na 1ª Vara Criminal de Belford Roxo descreve que Marcinho Bombeiro, junto com outros indivíduos ainda não identificados, causou poluição ao lançar resíduos sólidos às margens do Rio Botas, em níveis tais que podem resultar danos à saúde humana e que provocaram a destruição significativa da flora, além de desvio do curso do rio.  
 
Relata, ainda, que no dia 12 de março de 2018 ele também criou obstáculos para a ação fiscalizadora do poder público. Segundo a denúncia, agentes do Inea foram ao local e constataram o despejo irregular, além de veículos de Marcinho Bombeiro com materiais residuais a serem despejados na margem do rio. No curso da fiscalização, o denunciado chegou ao local, acompanhado de dois homens, todos armados, e se dirigiu a equipe do Inea, opondo-se à ação fiscalizatória. Ainda de acordo com a denúncia, o Marcinho Bombeiro chegou a mover sua arma das costas para frente da cintura, com o intuito de intimidar os agentes fiscalizatórios.
 
A peça aponta ainda que, segundo estudo geográfico extraído da plataforma digital “MP em Mapas”, o local onde ocorreu o vazamento irregular de resíduos localiza-se próximo à área com Índice de Potencial para Regeneração Natural da Vegetação classificado como  “Muito Baixo”. ”. O estudo também afirma que a atividade pode contribuir para o aumento do assoreamento do canal, que está localizado próximo a uma mineradora.  
 
Diante dos fatos, o MPRJ denunciou Marcinho Bombeiro por causar poluição que pode resultar em danos à saúde humana através de lançamento de resíduos sólidos (art. 54 da lei 9605/98) e por obstar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais (art. 69 da Lei 9605/98).  
 
Veja o documento elaborado pelo MP em Mapas.
 
Ação nº 0003228-90.2019.8.19.0008

 

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