Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, no dia 18 de março de 2019, ação civil pública em face do município de Itaguaí, com pedido de tutela de urgência, para que seja criada conta específica de titularidade da Secretaria de Educação, para o correto depósito e fluxo dos recursos da área. Aponta o MPRJ que o total de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais, deveriam ser repassados, mensal e continuamente, para uma conta própria, gerida pelo secretário municipal de Educação, como determina a legislação, o que não ocorre na cidade. Dessa forma, os recursos, que deveriam ser exclusivos para o setor, acabam sendo administrados pela prefeitura de forma indevida, servindo para cobrir gastos de diferentes secretarias.
A ACP nº 0002017-68.2019.8.19.0024 requer que a Justiça determine que o município promova, em até 15 dias, contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a abertura de conta setorial específica da Educação, além daquelas destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e salário-educação. A conta deve ser utilizada para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República – e deve ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, em nome do ‘órgão responsável pela educação’, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Acesse a íntegra da inicial de Itaguaí.
(Dados coletados diariamente)