Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), apresentou, no dia 24/07/19, denúncia contra o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, mais conhecido como ‘Charlinho’, pela prática, por duas vezes, do crime de ordenação ilegal de despesas. A presente denúncia está relacionada à ação civil pública nº 0006536-23.2017.8.19.0024, que tramita da 1ª Vara Cível de Itaguaí.
Segundo a denúncia, o primeiro episódio ocorreu em 2017. Aponta o MPRJ que Busatto, logo em 2 de janeiro daquele ano, portanto, no primeiro dia de exercício das suas funções de prefeito, sancionou a Lei Municipal nº 3.460/16, encaminhada ao Executivo local no final de 2016, fixando, arbitrariamente, subsídios de R$ 20 mil para os cargos de secretários municipais (dezoito, ao todo), procurador-geral e controlador-geral, determinando a inclusão do valor em folha, com o consequente pagamento mensal pela municipalidade – em flagrante desrespeito à Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.
Destaca o MPRJ que o aumento de gastos determinado pelo denunciado não foi acompanhado da necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrou em vigor e, muito menos, nos dois anos subsequentes – 2018 e 2019. Além disso, a conduta do prefeito contribuiu para o incremento da extrapolação do limite máximo de gastos com pessoal, definido em 54% para o Poder Executivo municipal nos termos da Lei (art. 19 c/c 20, inc. III da LC nº 101/00). Tal índice já vinha sendo desrespeitado pela prefeitura de Itaguaí desde o 2º quadrimestre de 2014, quando atingiu o patamar de 56,29%, chegando a 87,16% no 1º quadrimestre de 2017, portanto, já depois da concessão dos subsídios ilegais.
Registre-se o fato de que, apenas sete dias após a ordenação de tais despesas extras, ou seja, no dia 9 de janeiro de 2017, Busatto editou também o Decreto nº 4.200, instituindo o quadro de calamidade pública financeira no município, situação posteriormente renovada pelo Decreto nº 4.321, de 27 de julho de 2017 – ambos supostamente validados pela edição da Lei nº 3.541, de 5 de setembro de 2017.
A denúncia aponta ainda a prática do segundo crime, ocorrido em julho de 2018, ocasião em que o prefeito novamente ordenou despesas públicas não autorizadas por lei, dessa vez no que concerne ao aumento remuneratório na ordem de 400% para os cargos de diretor-geral e de diretor médico do Hospital São Francisco Xavier, novamente em desacordo com as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição da República.
Pelo exposto, ao agir em desacordo com os princípios e regras de direito financeiro, o prefeito denunciado violou o bem jurídico penalmente protegido, consistente na gestão fiscal responsável, no zelo pelo equilíbrio das contas públicas e no planejamento das despesas municipais, estando incurso nas penas do art. 1º, inc. V do Decreto-Lei nº 201/01, duas vezes, em concurso material. Uma vez condenado, estará sujeito à pena de três meses a três anos de prisão, por duas vezes, pela prática dos dois crimes descritos.
(Dados coletados diariamente)