NoticiasDetalhe

Notícia

Cidadania
MPRJ obtém liminar que determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Belford Roxo
Publicado em Thu Apr 11 13:07:30 GMT 2019 - Atualizado em Thu Apr 11 13:07:18 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública nº  0005837-46.2019.8.19.0008, ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Duque de Caxias, em face do ex-prefeito de Belford Roxo, Adenildo Braulino dos Santos, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores deste mesmo município da Baixada Fluminense, Marco Aurélio de Almeida Gandra, por ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, de 18 de março, o juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, determinou a indisponibilidade dos bens de ambos os réus, até o limite de R$ 5.593.007,79.

Na ACP, ajuizada em 28 de fevereiro deste ano, o MPRJ aponta que, no exercício fiscal de 2016, o então prefeito Adenildo, com prerrogativas de sua função, repassou ao Legislativo municipal, comandado pelo segundo réu, valores que excederam em R$ 1.186.446,67 o limite estabelecido no art. 29-A, III, da Constituição Brasileira. Pontua ainda que Marco Aurélio, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, deixou de realizar a adequada fiscalização do ato do gestor público, efetuando, indevidamente, gastos acima do limite permitido. O valor de R$ 5.593.007,79 declarados indisponíveis pela liminar deferida pela Justiça equivale à soma de R$ 1.864.335,93 (de danos ao erário) e R$ 3.728.671,86 (relativos à multa).

Acesse a inicial da ACP.

Confira a decisão da Justiça.

mprj
belford roxo
tutela coletiva
indisponibilidade de bens
liminar
250 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar