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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública nº 0005837-46.2019.8.19.0008, ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Duque de Caxias, em face do ex-prefeito de Belford Roxo, Adenildo Braulino dos Santos, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores deste mesmo município da Baixada Fluminense, Marco Aurélio de Almeida Gandra, por ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, de 18 de março, o juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, determinou a indisponibilidade dos bens de ambos os réus, até o limite de R$ 5.593.007,79.
Na ACP, ajuizada em 28 de fevereiro deste ano, o MPRJ aponta que, no exercício fiscal de 2016, o então prefeito Adenildo, com prerrogativas de sua função, repassou ao Legislativo municipal, comandado pelo segundo réu, valores que excederam em R$ 1.186.446,67 o limite estabelecido no art. 29-A, III, da Constituição Brasileira. Pontua ainda que Marco Aurélio, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, deixou de realizar a adequada fiscalização do ato do gestor público, efetuando, indevidamente, gastos acima do limite permitido. O valor de R$ 5.593.007,79 declarados indisponíveis pela liminar deferida pela Justiça equivale à soma de R$ 1.864.335,93 (de danos ao erário) e R$ 3.728.671,86 (relativos à multa).
Acesse a inicial da ACP.
Confira a decisão da Justiça.
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