Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na segunda-feira (08/04), liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e pelo substituto legal do procurador-geral de Justiça, movida contra o ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes, o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, seu ex-secretário de Governo, Wilson Carlos Cordeiro, e Sérgio de Castro Oliveira, por ato de improbidade administrativa. Aponta o MPRJ que o sistema de corrupção comandado pelo ex-governador, entre 2007 e 2014, com a participação dos demais citados, terminou por cooptar, por meio de pagamento de propinas, o então PGJ, que ocupou a função entre 2009 e 2012. O objetivo da organização criminosa era inibir a atuação do MPRJ em sua missão institucional de combate à corrupção instalada no Executivo estadual à época.
Na decisão, o juiz Sergio Roberto Emilio Louzada, titular do Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar que decreta a indisponibilidade da quantia de até R$ 38,8 milhões nos saldos existentes em contas bancárias de Cláudio Lopes, equivalente à quantia indevidamente recebida, em forma de propinas. O valor bloqueado refere-se aos R$ 7,2 milhões efetivamente recebidos pelo ex-PGJ, acrescidos da multa civil no valor de R$ 21,6 milhões (equivalente a três vezes o valor dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio do mesmo) e R$ 10 milhões, por danos morais coletivos. Determinou ainda a Justiça que Cláudio Lopes seja afastado de suas funções junto ao Ministério Público do Rio, vedando-lhe o acesso às dependências da instituição, até prolação da sentença.
Processo nº 0074411-45.2019.8.19.000.
(Dados coletados diariamente)