Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve decisão judicial que obriga o prefeito do município, Aluizio dos Santos Junior, e o procurador do município, Augusto Cesar D’Almeida Salgado, a apresentarem, em 30 dias úteis, respostas aos diferentes ofícios que requisitam informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis. Em sua decisão, o magistrado Josue de Matos Ferreira determinou que, após o prazo estabelecido, será reapreciado o pedido de afastamento do cargo feito pelo MPRJ na ação civil pública (ACP).
O pedido de afastamento foi ajuizado porque, pela lei, os dirigentes não podem se recusar a atender às requisições do MPRJ com o propósito de obstruir a atuação de promotores e procuradores de Justiça. De acordo com a ACP, a falta de resposta aos ofícios é uma omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da legalidade que deve nortear as ações da Administração Pública.
“Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer uma resposta desejada pela sociedade”, destaca um dos trechos da ação.
Para mais detalhes, leia as peças processuais abaixo:
(Dados coletados diariamente)