Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, ajuizou nesta terça-feira (21/01) ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, por atos lesivos ao meio ambiente contra Anderson Luís dos Santos, vereador em Itatiaia, para que providencie a demolição de imóvel por ele construído em Área de Preservação Permanente dentro da Unidade de Conservação APA Penedo. A ACP foi ajuizada, de acordo com a promotoria, em razão da supressão de mata nativa para construção de residência, em desobediência à ordem administrativa de embargo, pretendendo o MP a condenação do réu na obrigação de recuperação integral dos danos ambientais causados, a compensação pelo período em que o meio ambiente esteve danificado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A ação requer que a Justiça determine, em caráter provisório, a proibição de uso das construções erguidas na APA pelo vereador; que condene Anderson a promover, em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença, a demolição de todas as edificações na área, bem como a completa retirada dos entulhos do local, dando-lhes a destinação ambiental adequada, devendo ser precedida de estudo de engenharia civil contemplando a metodologia eficaz para a demolição e a retirada do entulho, o qual deverá ser aprovado pelo Poder Público local; que apresente, no prazo de 10 dias após a conclusão da demolição e retirada de entulhos, a aprovação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao órgão ambiental competente, elaborado por profissional devidamente qualificado e contendo ações para promover a revegetação integral da área com espécies da flora nativa da região, seguindo as especificações do Termo de Referência para Recuperação de Área Degradada (Resolução INEA n. 36 de 08 de julho de 2011, alterada pela Resolução INEA n. 89, de 3 de junho de 2014.
O MPRJ requer também que o réu cumpra medidas compensatórias ambientais pelos danos do período de uso indevido de área de preservação permanente, e pague indenização por danos morais coletivos, em valores não inferiores a R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85. Em caso de descumprimento, pretende-se que a Justiça fixe multa diária de R$ 5 mil.
O MPRJ instaurou, em fevereiro de 2018, o Inquérito Civil nº 035/18, para investigar a edificação de imóvel na APA Penedo, no município de Itatiaia, erguida pelo vereador Anderson Luis dos Santos sem qualquer permissão do Poder Público, notadamente órgãos ambientais e municipais que regulam tais construções. A obra conduzida pelo réu, ainda de acordo com o inquérito, foi embargada em 06 de abril de 2010 e, à época, Anderson foi instado a paralisá-la de imediato, o que foi flagrantemente ignorado. “O réu sempre esteve consciente da ilegalidade de suas condutas, bem como das consequências legais delas advindas, tendo ele iniciado as construções sem autorização do Poder Público, após devastar mata nativa, e, em momento seguinte, apesar de formalmente notificado do embargo de suas obras, dolosamente decidiu com elas prosseguir e as finalizar”, diz um trecho da ACP.
Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.
MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?
Por MPRJ
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