Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou, no dia 15/10, ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em face do município do Rio de Janeiro, da Catisa Empreendimentos e Participações Ltda e da Gafisa S/A, por danos ambientais causados por empreendimento imobiliário de grande porte na Área de Proteção Ambiental (APA) das Tabebuias, localizado na confluência das avenidas das Américas e Salvador Allende, nº 12.000, na Barra da Tijuca, zona Oeste da capital fluminense.
Na referida ACP, o MPRJ requer que a Justiça determine aos réus, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 50 mil, a elaboração de um Plano de Recuperação Ambiental da região afetada e seu entorno na APA, a fim de apurar as espécies atualmente presentes na área e resgatar as existentes à época da implementação do empreendimento, o que deve incluir o manejo das espécies botânicas exóticas invasoras e remoção de aterros e quaisquer intervenções que prejudiquem a dinâmica ecológica local do alagado.
Pede ainda o MPRJ a imediata proibição e suspensão de quaisquer movimentações de terra, supressão de vegetação, execução de cortes de talude, obra ou construção nova, demarcação ou intervenção na APA das Tabebuias, pelo mesmo prazo e até que seja elaborado o Plano de Manejo adequado, e efetivamente iniciado o processo de remediação e recuperação integral do ambiente e do ecossistema locais.
Por fim, requer o MPRJ a condenação dos réus a indenizar os danos morais coletivos ao meio ambiente, decorrentes da execução de construção, implantação de empreendimento e da negligência do município do Rio em cumprir com a sua obrigação constitucional de zelar pelo meio ambiente natural. Neste caso, o valor mínimo pedido é de R$ 1 milhão, por cada ano de impacto ambiental. E ainda pede a condenação da Gafisa e da Catisa Empreendimentos Ltda a indenizar todo o valor correspondente aos ganhos provenientes do ato ilícito lucrativo. Em ambas as indenizações, os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental.
Vale destacar que a 4ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital acompanha essa questão desde 2003, quando fez diversos questionamentos críticos na audiência pública do empreendimento. Em 2005, chegou a recomendar a paralisação do empreendimento, mas a CATISA apresentou uma aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) para dar seguimento à obra. Desde que o empreendimento foi licenciado e implantado, há cerca de dez anos, restaram comprovados os danos ambientais infligidos à APA das Tabebuias e a evidente omissão dos órgãos públicos em fiscalizar e adotar medidas, tanto no âmbito da prevenção quanto da reparação.
A mesma Promotoria acompanhou o grupo de trabalho do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que apontou a gravidade dos danos ambientais gerados a partir da empreendimento, como o lançamento de substâncias estranhas pelos condomínios London Green, Royal Blue e Blue Land; além da inadequação do monitoramento na concessão de licenciamento ambiental pelo município; a ausência de estratégias de recuperação das áreas degradadas e a fragilidade dos instrumentos de gestão da APA das Tabebuias – fatores que resultaram na instauração de Inquérito Civil MA 136, em 22 de novembro de 2011, base da presente ACP, cujo número 0257360-37.2019.8.19.0001 e foi distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.
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Por MPRJ
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