Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital, requereu à Justiça o cumprimento de sentença condenatória para que as sociedades empresariais Brasiltelhas Materiais de Construções LTDA, Brasilit S.A e Eterbras-TEC paguem indenização em consequência de expressivo dano ao ambiente provocado pelo armazenamento inadequado de resíduos em um imóvel em Santíssimo, na zona Oeste do Rio.
O pedido ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2004 em face das empresas por conta do armazenamento de resíduos de produtos confeccionados com amianto, no interior de imóvel localizado na Avenida Santa Cruz, no referido bairro carioca. Após longa tramitação, em três instâncias diferentes, em fevereiro de 2019 transitou em julgado acórdão que deu provimento aos pedidos do MPRJ para: 1) condenar os réus a remover os produtos confeccionados de amianto do pátio da empresa Brasiltelhas; 2) se abster de depositar novos dejetos no pátio da Brasiltelhas; e 3) pagar indenização ambiental no valor de R$ 500 mil a título de danos ambientais irreparáveis.
As duas primeiras obrigações, foram cumpridas pelos réus, antes mesmo de ocorrer o trânsito em julgado da decisão de mérito. Assim, neste momento, o Ministério Público fluminense iniciou a fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de exigir o cumprimento da obrigação de indenizar, remover os produtos do local e não depositar novos dejetos no imóvel. Por meio de requerimento formulado esta semana ao juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, foi requerida a intimação das empresas para que, no prazo de 15 dias, satisfaçam o débito, devidamente atualizado, de R$ 2,38 milhões, cujo beneficiário é o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
Acesse:
Procedimento para cumprimento de sentença
A inicial
O acórdão
(Dados coletados diariamente)