Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela da Saúde da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município do Rio de Janeiro para que todos os recursos destinados ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde (ASPS) passem a ser escriturados e movimentados por conta bancária exclusivamente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), com unidade orçamentária gestora a realizar as despesas com esses recursos.
A ação cita que o município viola regra de fundamental importância para a gestão e a transparência do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade do Rio de Janeiro. Os recursos destinados ao financiamento de ASPS devem ser escriturados e movimentados por conta bancária exclusivamente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) – o qual deve ser a única unidade orçamentária e gestora a realizar as despesas com esses recursos.
No município do Rio, o FMS foi criado pela Lei Municipal n. 1.583, de 30 de julho de 1990, sendo regulamentado pelo Decreto Municipal n. 9.865, de 5 de setembro de 1990. Além de permitir o controle sobre a regularidade do custeio e dos investimentos realizados em ASPS, a regra assegura a dimensão financeira da direção única a cargo das Secretarias de Saúde – uma das diretrizes fundamentais do SUS.
Contudo, a ação expõe que é fácil verificar que o município descumpre a regra que define o FMS como única unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ASPS. Em consulta ao Portal Rio Transparente, o FMS sequer é listado entre as unidades orçamentárias e/ou gestoras do Executivo municipal.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) adotava prática semelhante. Em 25/04/16, decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública (ACP) n. 0128231-81.2016.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ, determinou que o ERJ se abstivesse de realizar qualquer despesa por intermédio de unidade orçamentária distinta do Fundo Estadual de Saúde (FES). Em 03/10/18, o Estado informou o pleno cumprimento da decisão. Atualmente, todos os pagamentos com recursos da Saúde são realizados apenas pelo Gestor do FES.
Diante dos fatos, o MPRJ requer que o Município do Rio de Janeiro seja condenado a se abster-se de efetuar qualquer despesa relativa às ASPS sem que os recursos respectivos saiam de conta bancária exclusivamente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, e sem que os recursos de cada despesa permaneçam nessa conta por, no mínimo ,cinco dias, além de não efetuar, autorizar ou registrar contabilmente despesa relativa a ASPS por unidade orçamentária e gestora distinta do FMS.
A ACP, assinada pelo promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior, fundamenta que a gestão fragmentada do FMS, igualmente particulado, traz prejuízos evidentes à população carioca, destinatária final da proteção normativa, sendo necessário que o município do Rio reflita de forma mais profunda sobre a necessidade de correção de sua conduta.
Acesse aqui a ACP.
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