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Rio de Janeiro
MPRJ obtém decisão determinando ao Estado a apresentação de planejamento para aplicação do percentual mínimo em saúde
Publicado em Fri Oct 25 18:33:49 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 14:53:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve decisão favorável, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, revogando parcialmente o efeito suspensivo concedido ao Estado do Rio sobre decisão que determinava a aplicação do percentual mínimo de 12% de receitas públicas estaduais na área de Saúde, como determina a Constituição. A nova decisão determina que o Estado apresente “planejamento detalhado, indicando o valor dos repasses mensais, de modo a alcançar o equivalente à 12% sobre a receita-base até o final deste exercício”, fixando-se como prazo para o cumprimento destas determinações o dia 1º de dezembro de 2019.

O MPRJ vem tentando juntando ao Judiciário, nos últimos anos, que o governo estadual aplique o percentual mínimo de recursos na área de saúde, como determina o artigo 37 da Constituição Federal. Em 2016, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital ajuizou ação civil pública para que o governo efetuasse os repasses e cumprisse as regras de controle contábil e bancário, como destinar as verbas de saúde para uma conta do Fundo Estadual de Saúde, mas a mesma acabou sendo suspensa devido a um agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado.

Em sua decisão, os desembargadores integrantes da 15ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora, determinando o restabelecimento dos efeitos da decisão anterior na parte em que ordena ao Estado do Rio a apresentação detalhada de um novo planejamento de alocação dos recursos na área. “Este planejamento deverá indicar o valor mensal dos repasses a serem efetivados, de modo a que se alcance o equivalente ao percentual de 12% sobre a receita-base, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios”, diz um dos trechos da decisão.

De acordo com o relatório, não se mostra razoável que a administração pública, ao argumento de eleger outras prioridades de pagamento estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, infrinja um direito fundamental do povo. “Ao não assegurar o repasse financeiro regular e automático ao Fundo Estadual de Saúde, sob argumento de eleger outras prioridades que estariam relacionadas com a efetivação de outros direitos fundamentais, o Poder Executivo Estadual viola o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que há outras medidas menos restritivas capazes de resguardar com a mesma intensidade o direito fundamental à saúde, tal como cessar a alocação de recursos em outros setores não prioritários”, destaca outro trecho da decisão.

Veja aqui a decisão judicial


Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?

Por MPRJ

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