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MPRJ recorre de decisão que revogou sentença para que município do Rio contrate aprovados em concurso de 2013 para a Saúde
Publicado em Tue Sep 03 18:51:08 GMT 2019 - Atualizado em Tue Sep 03 18:52:47 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, interpôs, nesta terça-feira (03/09), recurso de apelação contra sentença de improcedência proferida no curso da ação civil pública nº 0281846-62.2014.8.19.0001, ajuizada em face do município do Rio de Janeiro. Em 24 de abril de 2019, o parquet fluminense havia obtido na Justiça sentença favorável à ACP, que determinou que o município substituísse os profissionais de saúde contratados de maneira temporária, por aprovados em concursos públicos, a fim de sanar a carência de profissionais verificada em diversas unidades municipais.

Seriam abrangidos pela medida os hospitais municipais Souza Aguiar, Salgado Filho, Francisco da Silva Telles, Álvaro Ramos, Barata Ribeiro, Lourenço Jorge, Miguel Couto, Paulino Werneck, da Piedade, Raphael de Paula Souza e Rocha Maia. Pela decisão, o município deveria promover o preenchimento dos cargos vagos existentes nessas unidades, mediante convocação e posse dos aprovados no concurso de 2013, obedecendo a ordem de classificação e o quantitativo para cada função. Ocorre que, de forma surpreendente, essa decisão foi reexaminada ainda em primeiro grau, sendo o caso julgado improcedente. em 19 de agosto de 2019. Tal reviravolta motivou o MPRJ a apelar da decisão, por meio da apelação interposta no mesmo dia em que os autos foram recebidos, para que a injustiça seja reparada com a maior brevidade.

Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, José Marinho Paulo Junior afirma que, em seu entender, não há erro nem contradição na primeira decisão favorável obtida, o que tornaria nula a sentença de improcedência, cabendo somente aos desembargadores da 2ª Câmara Cível o reexame de matéria já julgada por outro juiz de primeiro grau. “Basta a leitura da fundamentação da decisão ora combatida para bem se ver que, sem se indicar nenhum erro, contradição e obscuridade, a magistrada, por discordar das razões expostas pelo juiz que prolatada a sentença de procedência, simplesmente revisitou o mérito já julgado. Houve ali notável violação ao devido processo legal e à segurança jurídica, com a extrapolação da jurisdição de 1º grau antes exaurida pela prolação de sentença de procedência”, aponta trecho do recurso.

Confira o recurso de apelação.

Veja a segunda sentença judicial.

Consulte a primeira sentença, favorável á ACP.

Leia a inicial da Ação Civil Pública.

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