Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou, na sexta-feira (30/08), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-secretário de Obras do município do Rio de Janeiro, Alexandre Pinto da Silva – bem como de três servidores que atuaram como fiscais nos contratos das obras destinadas à recuperação da Bacia de Jacarepaguá. Segundo o MPRJ, os quatro receberam propinas das construtoras Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez, que constituíam o Consórcio Rios de Jacarepaguá. Na ACP, o parquet fluminense pede à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, com penhora de contas bancárias em quantia correspondente ao valor da causa – fixada em R$ 7.719.089,00.
Aponta o MPRJ que, entre 2011 e 2014, o então secretário utilizou-se do cargo para exigir e receber aproximadamente 1% do valor do contrato nº 093/111 – de R$ 238.880.904,05 e celebrado entre o Consórcio Rios de Jacarepaguá e o município do Rio. Fiscais no referido contrato, os demais demandados auferiram vantagens ilícitas no montante aproximado de 3% do seu valor, em razão de mau uso do cargo, praticando e omitindo atos de ofício com infração de deveres funcionais. Tais fatos vieram à tona em depoimentos prestados em acordos de leniência firmados pelas construtoras, cujos executivos narraram com detalhes como foram feitos e executados os acordos ilícitos, que vão desde o direcionamento da licitação para que o Consórcio Rios de Jacarepaguá se sagrasse vencedor até o efetivo pagamento de propinas.
A ACP, de número 0218832-31.2019.8.19.0001 e distribuída junto à 3ª Vara de Fazenda Pública, aponta ainda dados do enriquecimento ilícito dos demandados, em razão dos atos de corrupção por eles praticados. No caso de Alexandre Pinto, a evolução do patrimônio inclui conta no exterior com saldo superior a 1 milhão de dólares, compra de diversos imóveis, automóveis de luxo, joias, relógios caros e obras de arte, entre outros itens. Além da citada indisponibilidade de bens, o MPRJ requer a confirmação do pedido liminar e a procedência da ação para condenar os quatro demandados nas sanções do art. 12, I, II e III da Lei 8.429/92, mais a condenação dos mesmos a ressarcir os danos morais difusamente suportados pela coletividade, cujo valor se arbitra em R$ 1 milhão; entre outras medidas efetivas, como a expedição de ofícios a órgãos competentes, como Receita Federal, Banco Central, Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN-RJ, ANAC e Capitania dos Portos.
Acesse a inicial da ACP.
(Dados coletados diariamente)