Notícia
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Em decisão unânime, os desembargadores da 10ª Câmara Cível acolheram recurso do Ministério Público do Estado (MPRJ) e condenaram o Município do Rio de Janeiro pelo dano ambiental ocorrido durante a implantação do Projeto Rio Cidade, que resultou no corte de centenas de árvores no bairro de Copacabana. Na época, há 26 anos, o MP propôs uma Ação Civil Pública contra o corte das árvores na Av. Nossa Senhora de Copacabana e da Rua Princesa Isabel para a implantação do projeto, cujo licenciamento não foi precedido do prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
O processo data de 1995, tendo sido extinto sem julgamento de mérito pela 4ª Vara de Fazenda Pública por entender que houve perda do objeto da demanda, uma vez que a intervenção já tinha ocorrido e era impossível o restabelecimento das árvores após a reurbanização do bairro.
Ao contrário desse entendimento da 1ª instância, o relator Bernardo Garcez considerou que a realização dos estudos era obrigatória e que o dano deve ser convertido em indenização a ser avaliada, agora, na liquidação de sentença, pelo juiz de 1º grau. O valor apurado deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), como preconiza a Lei da Ação Civil Pública.
Parecer apresentado pelo Ministério Público sustentou que a dispensa do EIA-RIMA não apresentou qualquer motivação técnica e foi ilegal.
De acordo com o voto do relator, a perícia apontou que a retirada das árvores impactaria no aumento da temperatura e impossibilidade de absorver a poluição sonora, crônica no local. Algumas espécies plantadas também não se desenvolveram. Laudo apresentado pelo MP à época apontou o transplante de 130 árvores e a remoção de outras 141. No entanto, ao longo do processo, não foi possível verificar a exata extensão do dano.
Processo nº: 0061368-81.1995.8.19.0001
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