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MPRJ obtém decisão proibindo empresa de explorar areal em Zona de Ocupação Controlada em Duque de Caxias
Publicado em Mon Dec 02 14:40:32 GMT 2019 - Atualizado em Fri Aug 07 14:03:56 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, obteve, junto à 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decisão favorável ao recurso impetrado para que a empresa de mineração Triângulo de Xerém paralise, imediatamente, as atividades de extração de areia em um areal localizado em Zona de Ocupação Controlada. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a localidade na Estrada Velha do Pilar, nº 7.700, Chácaras Rio Petrópolis, em Caxias, fica em uma unidade de conservação estadual, a Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e, por isso, devem ser retirados todos os caminhões, tratores e instrumentos de extração de areia do local.

Em sua decisão, que reformou entendimento inicial da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias, a 11ª Câmara Cível ressalta que, o MPRJ já havia destacado que a empresa teve licença suspensa em razão da constatação de irregularidades graves, tais como extração de areia fora da poligonal autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e omissão no lançamento dos manifestos de resíduos, mas não cumpriu a determinação. “Também sustenta o Parquet que a licença anteriormente concedida se baseou em documento falso, que classificava o imóvel como ‘Zona Industrial’ mas, de acordo com o Plano Diretor, trata-se de área residencial, classificada como ‘Zona de Ocupação Controlada’, a qual se apresenta incompatível com a atividade de extração, conforme previsão expressa do decreto municipal nº 5879/2010”, diz um dos trechos da decisão.

Ao assumir o mandato de prefeito em 2017, Washington Reis, que é o proprietário do terreno onde ocorre a extração de areia, revogou o decreto. Porém, a proibição da atividade no local permaneceu, tendo como parâmetro legal o Plano Diretor Municipal. Além disso, no dia 11/7/2013, foi emitido Auto de Constatação pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no qual foi apurado que a empresa adotou conduta lesiva ao meio ambiente, já que o areal estava sendo extraído fora do poligonal DNPM 890.364/2007. Posteriormente, em 17/2/2014, o Inea notificou a empresa para que fossem suspensos os efeitos da Licença de Operação nº IN024644, para a atividade desempenhada, de forma que a mesma deveria encerrar as atividades de imediato no local, medida que não foi, efetivamente, cumprida pela ré.

Veja abaixo as peças processuais

ACP

Decisão judicial


MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?

Por MPRJ

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