Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, obteve, junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decisão favorável à ação civil pública promovida em face do Município do Rio para que sejam reparados os danos ambientais cometidos através do corte de vegetação remanescente de Mata Atlântica, no entorno da Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU) do Jequiá, na Ilha do Governador. Em sua sentença, o Juízo determina, entre outras medidas, o replantio e a manutenção da vegetação típica de Mata Atlântica local, em um prazo máximo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa a ser fixada em sede de execução.
A ACP foi ajuizada em dezembro de 2018, após a verificação de danos ambientais resultantes da implantação de projeto denominado "Projeto de Requalificação Ambiental" que, na realidade, destinava-se a criar área de lazer no interior da área de mata atlântica. Na peça, o MPRJ demonstrou com provas técnicas o uso de recursos oriundos da captação de medidas compensatórias ambientais pela Prefeitura em projeto que não possui natureza ambiental. Além disso, as medidas compensatórias foram aplicadas em local situado em região distinta da que deveria ser beneficiada pelo projeto.
Em sua decisão, o magistrado Marcelo Martins Evaristo da Silva também condenou o Município do Rio a executar e comprovar as seguintes medidas compensatórias, no prazo máximo de 120 dias: Enriquecimento da vegetação do entorno da APARU do Jequiá; Remoção das espécies exóticas invasoras do entorno da APARU do Jequiá; Comprovação do replantio das espécies indicadas em relatório de vistoria; Realização e comprovação da limpeza do entorno da APARU do Jequiá, de forma a preservar e manter as características naturais, recuperando a mata nativa; e comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes do "Projeto de Requalificação Ambiental" do entorno da APARU do Jequiá.
Processo nº 0042323-51.2019.8.19.0001
Por MPRJ
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