Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, investigam notícias de possível improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial, por R$ 9,9 milhões, da empresa 2A2 Comércio Serviços e Representações LTDA. pela Secretaria Estadual de Saúde, para a compra de 50 unidades de aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado. Investiga-se eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro. Criada por meio da Resolução GPGJ 2.335/2020, a FTCOVID-19/MPRJ passou a atuar no caso, a partir de solicitação de auxílio feita pela promotoria na portaria de instauração do inquérito.
No inquérito, o MPRJ aponta que houve liberação antecipada de parte dos recursos para a empresa contratada, apesar dos preços elevados e da falta de expertise da empresa selecionada na compra e venda de materiais hospitalares, uma vez que, de acordo com o próprio contrato, a A2A Comércio é especializada em equipamentos de informática. Também apura notícias de que o modelo previsto pela contratada para a compra pela SES é vendido por 3 mil dólares no exterior, não sendo o mais adequado, segundo as especificações técnicas, para o uso em pacientes críticos vítimas de COVID-19.
Algumas informações estão disponíveis para consulta pública no sistema SEI/RJ, não tendo sido, no entanto, encontrada a íntegra do processo de contratação, somente alguns documentos a ela relativos. “Importante lembrar ainda que o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 8.769, de 23 de março de 2020, vedando a prática de preços abusivos relacionados à pandemia, proibindo a majoração do preço de produtos ou serviços sem justa causa durante o período em que vigorar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, narra trecho da portaria de instauração do inquérito civil.
O MPRJ expediu ofício ao secretário de Estado de Saúde, requisitando, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo de contratação da empresa, que gerou o contrato de compra investigado, além dos documentos referentes à fundamentação para a escolha da empresa, pesquisa de preços, proposta de preços, contrato assinado, comprovação de entrega do material, entre outros. Caso não haja a comprovação da entrega do material comprado, em especial quanto aos valores pagos antecipadamente, a promotoria quer esclarecimentos sobre o prazo combinado e as medidas adotadas face ao risco de inadimplemento. No mesmo documento, o MPRJ busca ainda que o próprio secretário estadual de saúde esclareça se, no exercício de seus deveres como gestor público, pretende reconsiderar o contrato em questão e/ou se pretende autorizar novas antecipações de pagamento.
Canal eletrônico
O MPRJ esclarece que para facilitar o fluxo das informações e sempre em uma visão preventiva e colaborativa disponibilizou ao Governo do Estado do Rio de Janeiro um canal eletrônico de transferência de dados (API - Application Programming Interface) especificamente voltado ao recebimento das ações do poder público tendentes ao enfrentamento do novo coronavírus. O canal está disponível desde o dia 13 de abril, conforme descrito no Ofício GPGJ nº 300. Somando-se ao diversificado portifólio de recursos de Tecnologia da Informação atualmente ofertados na plataforma digital MP em Mapas, a citada ferramenta foi desenvolvida pela Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (CADG/MPRJ) e pode ser acessada no link: https://datalakecadg.mprj.mp.br/. No referido endereço, constam também as instruções técnicas para a formatação dos dados, criação de chave secreta de autenticação e envio, bem como o detalhamento sobre o processo para a atualização de dados em tempo real. O canal é para uso exclusivo de órgãos do Governo do Estado.
Portaria de Instauração do Inquérito Civil
Atualização
Após a instauração inicial foi distribuída à Promotoria de Justiça nova representação com menção a contratos relacionados a duas outras empresas. Veja abaixo a Promoção de Aditamento da Portaria de Instauração.
Promoção de aditamento
(Dados coletados diariamente)