Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, obteve, na quinta-feira (13/02), decisão favorável na ação civil pública em face do município do Rio de Janeiro e da Fundação Rio Águas, determinando a adoção de medidas urgentes de conservação, manutenção, limpeza, desassoreamento e dragagem do trecho 3 do Rio Acari, localizado entre a Avenida Martim Luther King Junior e a Avenida Brasil. O objetivo é prevenir transbordamentos e inundações em épocas chuvosas – leia a matéria completa sobre a ACP nº 0329621-97.2019.8.19.0001, ajuizada em 12 de dezembro de 2019. Na decisão, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública, deferiu integralmente o pedido liminar formulado pelo MPRJ.
Na citada ACP, o parquet fluminense alega que o grave estado de assoreamento deste trecho do Rio Acari é fruto da omissão do poder público municipal. Além de causar danos ambientais que atingem o próprio curso d’água, tal conduta implica em risco potencial e iminente à saúde e patrimônio de milhares de pessoas, dado o elevado nível de contaminação do rio e a sua proximidade com residências, que correm o risco de serem inundadas em períodos chuvosos. As consequências são potencialmente graves, especialmente para os moradores dos bairros da Pavuna, Barros Filho (margem esquerda) e Coelho Neto (margem direita).
Na decisão, o magistrado deferiu o pleito liminar para “determinar aos réus que promovam, no prazo de 60 dias contados da intimação, a execução das medidas/obras necessárias e suficientes para realizar a dragagem, o desassoreamento e a limpeza completa do trecho 3 do Rio Acari, sob pena de multa diária e solidária fixada em R$ 10 mil, computada até o limite de R$ 1 milhão, quando as medidas coercitivas voltadas à efetividade do decisum serão revistas”, mediante a constatação de que os documentos apresentados evidenciam o grave quadro de degradação ambiental relatado pelo MPRJ, e que o transbordamento de água contaminada expõe número indeterminado de pessoas a risco de doenças infecciosas e prejuízos materiais.
Autor da ação, o promotor de Justiça Carlos Federico Saturnino, titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, destaca que, “assim como em outras ações civis públicas e decisões anteriores, o Ministério Público e o Poder Público, em suas diferentes vertentes, devem, sempre que possível, atuar de forma preventiva e resolutiva, não apenas quando os riscos já se consumaram causando danos irreparáveis. Acredito ser muito importante criar uma cultura de prevenção e gestão de riscos, sobretudo daqueles que podem afetar a vida dos cidadãos e a saúde pública”, pontuou.
Veja a inicial da ACP.
Confira a decisão judicial.
MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?
Por MPRJ
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