Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, obteve decisão favorável, junto à 2ª Vara Cível de Belford Roxo, à ação civil pública ambiental, cumulada com ação de improbidade administrativa, para que o Município de Belford Roxo cesse o despejo de resíduos sólidos na área conhecida como "Lixão do Babi". A decisão determina o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por cada ato de lançamento, seja no local ou em qualquer área que não constitua aterro sanitário com licença ambiental válida.
A ação, ajuizada em novembro de 2019, trata da utilização ilegal de uma grande área do município para o descarte irregular de resíduos sólidos. Situado na Área de Preservação Ambiental (APA) do Alto Iguaçu, o "Lixão do Babi" foi utilizado pela Prefeitura para este fim, pelo menos, desde 1993 e até 2012. Após um período de suspensão das atividades, o MP alega no processo que houve a retomada do descarte na área no início de 2017, causando problemas socioambientais como a poluição do solo, do subsolo e de cursos hídricos.
Em sua decisão, o Juízo destacou que são notórios os impactos socioambientais derivados do descarte irregular de resíduos sólidos. E que, ainda que os relatos digam respeito a fatos ocorridos há quatro anos, persiste o receio de que a não concessão da medida possa implicar dano de impossível reparação, diante da admissão dos réus de que outros municípios e empresas continuam utilizando a área para realizar o efetivo despejo.
“Não obstante seja fato público e notório a utilização de extensa faixa territorial para o fim de disposição final de resíduos sólidos e rejeitos, sem a observância de padrões mínimos técnicos e regulamentares, por cerca de duas décadas, comportamento este reiterado no primeiro trimestre de 2017, o município jamais apresentou qualquer plano de recuperação das áreas afetadas pela utilização do local. A omissão do município tem o condão de tornar cada vez mais difícil e custosa a recuperação do ecossistema prejudicado pela ausência de planos adequados de disposição final de resíduos”, diz um dos trechos da decisão.
Plano de recuperação da área degradada
Além do impedimento de despejar resíduos sólidos no local, o município deverá apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no prazo de 180 dias, plano de recuperação da área degradada, contendo o diagnóstico completo de contaminação e todas as medidas de remediação necessárias. A partir da aceitação formal do documento pelo INEA, a gestão municipal deverá dar início à execução do mesmo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por dia de atraso injustificado em cada etapa.
A 2ª Vara Cível de Belford Roxo também recebeu a ação relacionada aos pedidos de improbidade administrativa imputados ao então prefeito Wagner dos Santos Carneiro e ao secretário de Meio Ambiente da época dos fatos Flavio Francisco Gonçalves.
Processo: 0047594-20.2019.8.19.0008
Por MPRJ
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