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MPRJ ajuíza ação para que o município de Mendes cumpra o piso salarial nacional do magistério público
Publicado em Tue Nov 27 09:39:36 GMT 2018 - Atualizado em Tue Nov 27 09:40:55 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela da evidência para exigir que o Município de Mendes cumpra a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. De acordo com a petição inicial, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Cesário de Faria Alvim, a remuneração recebida pelo Professor II contratado no município é de R$ 1.200,00 para a carga horária semanal de 25 horas, e de R$ 1.680,00 para 35 horas semanais quando, na verdade, o valor mínimo do vencimento base deveria ser, respectivamente, de R$ 1.534,59 (25h) e R$ 2.148,43 (35h).

A medida demonstra o compromisso do Ministério Público com a fiscalização da atuação do Poder Público, através da resolutividade fiscal dos grupos de atuação especializada. “Tal descumprimento legal é injustificável na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo forçoso reconhecer que cabe ao município cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, de acordo com os comandos constitucionais, que vinculam sua atividade e determinam o atendimento às metas previstas no Plano Nacional de Educação”, destaca a ação.

É necessário frisar que, no mínimo, 60% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) recebida pelos municípios deve ser, obrigatoriamente, destinada ao pagamento da folha dos professores. Em 2017, Mendes recebeu R$ 7.395.951,00 a título de FUNDEB, “sendo certo que tais valores podem ser destinados integralmente ao pagamento dos professores da rede que se encontrem em exercício na educação básica”, afirma o texto da inicial.

Com base nas irregularidades constatadas, o MPRJ instaurou o inquérito civil n.º 2014.00991701, com o objetivo de fomentar a valorização do Magistério e garantir a observância do Piso Salarial Nacional dos Professores da Educação Básica, fiscalizando o efetivo cumprimento das Metas 17 e 18 dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Em abril de 2017, foi expedida a Recomendação n.º 08 de 2017, para que o município adotasse o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais da educação básica e para o pagamento da respectiva remuneração. Apesar dos esforços do MPRJ, porém, a Recomendação não foi atendida pela administração municipal de Mendes, o que caracterizou o atraso no cumprimento de sua obrigação, não restando alternativa além de buscar a tutela jurisdicional para garantir o direito coletivo à educação da população local.

Assim, o MPRJ requer, na ACP, que seja deferida tutela provisória com base no artigo 311 do Novo Código de Processo Civil para que, ouvida a parte ré, seja determinado ao Município de Mendes, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, que imediatamente: adote o piso salarial nacional como referência para a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica, tanto para os professores concursados como também para os professores contratados; se abstenha de considerar, para fins do cálculo do piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias; e adote todas as medidas necessárias à revisão do Plano Plurianual em vigência (2018/2021), bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, a fim de que passem a contemplar os valores necessários para a execução da meta 18 do PNE, no que tange ao atendimento e efetivação do piso salarial nacional e suas estratégias definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação.

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