Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou no último dia 02/04 ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória, para que o Município de Quatis adote o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica. De acordo com a ACP, o município vem descumprindo, desde 2017, a determinação estabelecida na Lei 11.738/2008, que instituiu o piso. O município também contraria o Plano Nacional de Educação e o artigo 206 da Constituição Federal, que determina a valorização dos profissionais da educação e assegura planos de carreira para melhorar a qualidade do ensino.
A ação se baseou nas investigações do inquérito civil 2013.01189009, que teve como objetivo fomentar no município a valorização do magistério, garantir a implementação de um Plano de Cargos e Salários e do piso salarial nacional, e a adequação da jornada de trabalho dos professores. O inquérito apurou que a prefeitura não vem cumprindo com o que determina a legislação federal. Além disso, o Plano Municipal de Educação, promulgado em 2015, havia dado um prazo de dois anos para que a Administração sancionasse um Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCSS) tomando como referência o piso salarial nacional do profissional da Educação, o que não ocorreu até o momento.
Por isso, devido às irregularidades encontradas, requer o MPRJ a proposição, por parte da Prefeitura, de projeto de lei para instituir um PCSS dos professores em, no máximo, 120 dias, como determina o plano municipal de educação, com base no piso salarial nacional no valor de R$ 2.557,74 para carga horária de 40 horas semanais. A Administração deve rever o Plano Plurianual em vigência (2018/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, para contemplar dotações orçamentárias necessárias à instituição do piso. O Juízo designou audiência de conciliação para o mês de junho.
Veja a íntegra da ACP.
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