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MPRJ ajuíza ação para adoção do piso salarial nacional para professores da rede pública de Pinheiral, no Sul fluminense
Publicado em Wed Aug 01 18:26:57 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 01 18:29:54 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou  ação civil pública (ACP) em face do município de Pinheiral, localizado no Sul fluminense. A ação, que tem como base o Inquérito Civil nº 2014.00763644, requer que a administração municipal cumpra a Lei 11.738/2008 e institua o piso salarial profissional nacional para os profissionais da rede pública da educação básica, visando à melhora da qualidade do ensino para a população local.

Narra o MPRJ que, a partir de diligências, foi verificado que o município não vem cumprindo com o pagamento do piso salarial nacional em sua rede, sendo certo que o réu se encontra em mora com seu dever de dar cumprimento à meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), ao menos desde o ano de 2016. Apurou o Ministério Público fluminense que o valor base recebido pelo professor I com carga de 22h30min semanais é R$ 954,00 quando deveria ser, ao menos, R$ 1.381,11. O município buscou justificar essa diferença afirmando que a composição salarial dos professores é feita com o vencimento básico somado aos auxílios de alimentação e cultura, nos valores de R$ 200 e R$ 50, respectivamente, o que não é permitido pela legislação. 

Ainda assim o piso salarial dos referidos profissionais, em 2018, alcança apenas o valor de R$ 1.204 para a classe inicial. Reforça o MPRJ que o piso salarial referido na Lei nº 11738/2008 deve ser o vencimento base dos professores, não podendo ser composto por parcelas que não integrem a remuneração base, como os adicionais de auxílio pagos pela prefeitura de Pinheiral.

Sob o argumento da crise financeira, os gestores tem justificado a ausência de investimento nas políticas públicas ante à escassez de recursos. No entanto, esclarece o MPRJ que, ainda que se possa verificar eventual redução na arrecadação total da prefeitura, as políticas educacionais são destinatárias de recursos vinculados, sendo aquelas que primeiro devem ser garantidas, com a devida destinação mínima de 25% de toda a receita de impostos municipais, incluídas as transferências constitucionais, além dos recursos recebidos por meio do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), salário-educação e outros recursos suplementares.

Assim, pelo exposto, a ação requer que seja deferida tutela provisória com base no artigo 311 do Código de Processo Civil para que seja determinado ao município de Pinheiral, sob pena de multa diária, que adote de imediato o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira e o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica no valor de R$ 1.381,11 para carga de 22h30min semanais – atendendo ao princípio da proporcionalidade para o cálculo do valor a ser pago aos professores que atuam nas demais jornadas.

Complementam a ACP os seguintes pedidos: que o município se abstenha de considerar, para fim do cálculo do referido piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias; que adote todas as medidas necessárias à revisão do Plano Plurianual em vigência (2018/2021), bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, a fim de que passem a contemplar as dotações orçamentárias necessárias à execução da meta 18 do PNE, no que tange ao atendimento e efetivação do piso salarial, bem como para que seja fixada pela Justiça multa diária pelo descumprimento dos pedidos formulados. 

Acesse aqui a íntegra da ACP.

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