Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, no dia 16 de agosto, ação civil pública (ACP) com pedido de tutela da evidência contra o município de Cachoeiras de Macacu, localizado na região metropolitana. O objetivo é provocar, por parte da administração municipal, o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a instituição do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, promovendo, assim, a melhora da qualidade do ensino para a população local.
A ACP, de nº 0002660-96.2018.19.0012 e com base no Inquérito Civil nº 2015.00977060, aponta que o município não vem cumprindo com o pagamento do piso salarial nacional de Educação em sua rede, estando o mesmo em débito com seu dever no que concerne ao cumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), ao menos desde o ano de 2016. O valor base recebido pelo professor II de Cachoeiras de Macacu, com 22 horas semanais, é R$ 961,39, quando, de acordo com estudo elaborado pelo MPRJ com base na portaria MEC nº 1.595 (de 28 de dezembro de 2017), deveria ser, pelo menos, R$ 1.350,42, atendendo à devida proporcionalidade para as demais cargas de trabalho.
O município vem buscando justificar o descumprimento do piso da categoria com a sucessiva queda na arrecadação, bem como em função da crise financeira que assola o país. Contudo, o MPRJ esclarece que tal atraso é injustificável, na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, e que cabe à administração municipal cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, atendendo às metas previstas no PNE. Caso os recursos fossem de fato insuficientes, o município teria a obrigação de solicitar o auxílio da União, na forma do art. 4º da Lei 11.738/2008.
Afirma a ação que, ainda que se possa, eventualmente, verificar real redução na arrecadação em Cachoeiras de Macacu, as políticas educacionais são aquelas que primeiro devem ser garantidas, com a destinação mínima de 25% de toda a receita de impostos. Além dos 25% constitucionais e do salário-educação, os municípios ainda contam com os repasses vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dos royalties da Lei 12.858/2013.
Assim, reforça o MPRJ que, “uma vez que não há que se falar em falta de recursos destinados à Educação, a hipótese que resta para explicar o sucateamento constante da educação pública municipal é a má gestão dos recursos, sem levar em consideração prioridades da Constituição e leis de caráter nacional. Ainda que fosse possível falar em falta de recursos, essa não poderia servir de obstáculo à implantação de políticas públicas diretamente vinculadas ao exercício, pelos cidadãos, do direito fundamental. Afinal, o direito à educação deve ser assegurado pelo Estado, com absoluta prioridade, às crianças, adolescentes e ao jovem, conforme preconiza o art. 227 da Constituição da República”.
Em função do exposto, requer o MPRJ que o município, além de adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, no valor já citado, se abstenha de considerar, para fim do cálculo do referido piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias, cuja soma na composição total é vedada por Lei; e elabore mecanismos para execução da revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 2019, a fim de que passem a contemplar as condições para integral cumprimento da meta 18 do PNE.
Acesse a íntegra da ACP.
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