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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública nº 0172557-58.2018.8.19.0001, ajuizada em 23 de julho deste ano, com pedido de liminar requerendo o afastamento de Antonio Francisco Neto, ex-prefeito de Volta Redonda, do cargo em comissão de assessor, símbolo DAS-8, do gabinete do secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado (SEFAZ-RJ).
Na decisão, proferida na segunda-feira (26/11) pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, foi deferida a tutela provisória. concedendo efeito suspensivo ao ato de nomeação de Antonio Francisco Neto para o cargo, que ocupa desde 2 de janeiro de 2017, afastando-o imediatamente do exercício da função, com a suspensão do pagamento de sua remuneração – cerca de R$12 mil mensais – e de eventuais auxílios recebidos.
A ACP teve origem no inquérito civil nº 2018.00128378 e na representação dos coordenadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), a partir dos quais verificou-se que a nomeação é inconstitucional, uma vez que Antonio se tornou inelegível por oito anos, após ter suas contas de gestão à frente da prefeitura, referentes ao ano de 2011, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, por meio da Resolução nº 4.406, de 18 de abril de 2017. O ex-prefeito também foi condenado por improbidade administrativa em outro processo, sob a acusação de usar a máquina pública em sua reeleição, em 2012.
A magistrada afirma “ser inconteste que o inciso XXIX do art. 77 da Constituição Estadual veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadram na condição de inelegibilidade para cargos do alto escalão do Poder Executivo Estadual ‘e ainda para todos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado’, ou seja, esse dispositivo constitucional veda em absoluto a nomeação de todas as pessoas inelegíveis. Tratando-se, pois, de cidadão inelegível, depreende-se que a nomeação de Antonio Francisco Neto para cargo em comissão é ilegal, devendo, portanto, ser anulada e com efeitos retroativos à data da nomeação”.
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