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Sonegação Fiscal
MPRJ entra com mandados de segurança contra secretário de Fazenda do RJ
Publicado em Mon Sep 03 13:39:46 GMT 2018 - Atualizado em Mon Sep 03 13:40:51 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), impetrou, na última quinta-feira (30/08), quatro mandados de segurança com pedido de liminar, contra o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, e a assessora jurídica chefe da SEFAZ-RJ, Silvia Faber Torres, além do Estado do Rio, para que seja fornecida documentação que viabilize as investigações sobre irregularidades na renovação do tratamento tributário diferenciado que beneficiam quatro sociedades empresariais diversas. 
 
Os mandados dizem respeito aos Inquéritos Civis números 25/2017, 45/2017, 65/2017 e 66/2017, instaurados pelo MPRJ para que fossem investigadas supostas ilicitudes na concessão de benefício fiscal incidente sobre o ICMS do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as empresas investigadas. Como parte do andamento deste processo, o MPRJ solicitou à SEFAZ-RJ, por meio oficial, o envio de informações referentes ao DUB-ICMS das investigadas e a cópia integral do Processo Administrativo de concessão dos respectivos benefícios.
 
Devidamente recebido o ofício no protocolo geral, o titular da SEFAZ-RJ respondeu à solicitação ministerial, apresentando cópia da consulta de informações referentes ao DUB-ICMS da investigada. Em relação aos procedimentos requisitados, encaminhou a cópia da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria, subscrita por Silvia Faber Torres, na qual se posiciona de forma contrária ao encaminhamento das cópias dos processos administrativos solicitados, sob a alegação de que os documentos e as informações são confidenciais. 
 
Sob essa alegação, o MPRJ considera que se impõe a aplicação do recente parecer PGE/PG-05/MVCB n° 01/2018, que afirma: “o sigilo fiscal é sim oponível ao Ministério Público, excetuadas as hipóteses taxativamente listadas pelo Legislador Complementar Nacional (art. 198, §1°, II e §3°, todos do CTN)”. Apesar disso, as requisições de documentos e de informações editadas pelo Ministério Público passaram a ser genericamente negadas, em uma evidente e flagrante postura beligerante, marcando nova posição da SEFAZ/RJ sobre a não colaboração em matéria de investigação envolvendo atos de improbidade administrativa.
 
“Em vista do cenário delineado, verifica- se que o secretário vem se negando a atender a toda e qualquer requisição, mesmo tendo sido ela proferida no bojo de investigação ministerial, sem se preocupar em verificar, diante das solicitações elencadas ao longo da investigação, qual ou quais delas estariam acobertadas pelo manto do sigilo fiscal. Simplesmente, nega-se ao MPRJ qualquer tipo de informação, em flagrante postura refratária, tendente a prejudicar toda e qualquer investigação no bojo dos inquéritos cíveis presididos pelo GAESF/MPRJ; e, em especial, as requisições proferidas no bojo do inquérito civil”, destaca trecho do mandado, assinado pelos promotores Vinicius Leal Cavalleiro, coordenador do GAESF/MPRJ, Karine Susan Gomes de Cuesta e Eduardo Rodrigues Campos, subcoordenadores do grupo.
 
No documento, o MPRJ requer liminarmente que Estado do Rio de Janeiro e as autoridades citadas encaminhem os processos administrativos solicitados, e que, caso entenda pela manutenção do sigilo fiscal das empresas arroladas, a Justiça determine que seja apresentada tão somente a documentação que não se encontra sob a guarida do segredo fiscal.

 

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