Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realiza nesta terça-feira (02/04), em conjunto com a Polícia Civil e a Corregedoria Tributária da SEFAZ/RJ , a Operação Leonis para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão deferidos pela 27ª Vara Criminal contra organização criminosa que atuava na Inspetoria Regional da Secretaria de Estado de Fazenda, em Bonsucesso, e praticava os crimes de corrupção e usurpação de função pública.
De acordo com a denúncia, Jorge Cerqueira de Andrade, auditor fiscal da Receita Estadual, intimava empresários que se encontravam em situação irregular perante a Fazenda Estadual para que comparecessem na sede da inspetoria. Lá, tais empresários eram achacados por Jorge, que exigia o pagamento de propina para livrá-los do pagamento dos tributos e multas devidas, em prejuízo do Erário. Paga a propina, o procedimento fiscal era arquivado por Cláudio França Rocha, auditor-chefe da inspetoria à época do fatos. Os dois funcionários públicos contavam com a ajuda de Alexandro Santiago Oliveira, que não era servidor público mas trabalhava diariamente na inspetoria como se auditor fiscal fosse. Alexandro também agia como despachante público e intermediava o pagamento da propina à organização criminosa, que era integrada ainda por Wagner Luiz Cardoso, auxiliar de Fazenda lotado na Inspetoria de Bonsucesso, e Cláudia Regina Santana da Silva. Foram denunciados, ainda, Hélio Cezar Donin Junior e Ricardo Abrão Almeida, colaboradores da Donin Contabilidade Ltda., que, previamente ajustados com Jorge, ajudavam a convencer seus clientes a pagar-lhe a propina.
A Justiça determinou a prisão preventiva de Jorge Cerqueira de Andrade, Cláudio França Rocha e Alexandro Santiago Oliveira por integrarem organização criminosa e pelos crimes de corrupção e usurpação de função pública. Em relação aos demais denunciados, a Justiça deferiu o pedido do GAECO/MPRJ para que eles fossem proibidos de continuar a exercer as atividades profissionais que desenvolvem.
Todos os denunciados tiveram seus bens confiscados para garantir o pagamento da multa e da reparação do dano. A decisão foi deferida pelo juiz Flávio Itabaiana da 27ª Vara Criminal.
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