Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), obteve, no dia 29/11, junto à 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, outra liminar determinando que o Governo do Estado do Rio forneça, em até 10 dias, informações, antes mantida em sigilo, sobre o enquadramento de uma sociedade empresária num tratamento tributário diferenciado por ele instituído.
A liminar foi concedida no âmbito de um mandado de segurança que integra um conjunto de mais de 20 medidas judiciais impetradas pelo GAESF/MPRJ, devido ao fato de as autoridades responsáveis pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) sucessivamente negarem a apresentação de documentações e informações aptas a instruírem os inquéritos civis em curso no âmbito desse grupo de atuação. Tais inquéritos civis apuram a regularidade e a legalidade na concessão e renovação de benefícios a diversas sociedades empresárias no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse caso , as informações relativas à análise do tratamento tributário diferenciado, instituído pelo Decreto Estadual n° 44.498/2013, foram solicitadas por diversas vezes junto à SEFAZ, sempre com negativas.
Em sua decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite afirma que “após análise dos autos, verifica-se que a pretensão deve ser deferida pois os documentos anexados evidenciam que as autoridades coatoras e a parte impetrada se recusaram a apresentar os documentos solicitados pelo MPRJ com a finalidade de instruir inquérito civil. A Constituição da República, em seu artigo 129, III e VIII, é clara ao permitir ao MPRJ a solicitação de documentos para fins investigatórios. Assim, a recusa apresenta-se ilegítima e atrasa de forma injustificada a apuração necessária em sede de inquérito civil, meio hábil e preparatório das ações civis públicas”.
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