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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém liminares que garantem acesso a informações da SEFAZ-RJ sobre concessão de benefícios fiscais a empresas
Publicado em Tue Jan 08 14:56:51 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jan 08 14:59:12 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve recentemente três liminares em resposta a mandados de segurança, impetrados pelo Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ). As referidas decisões judiciais garantem ao MPRJ o acesso a informações imprescindíveis para o prosseguimento de relevantes investigações em curso, que vinham sendo negadas pelas autoridades públicas responsáveis pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ-RJ). Tais dados, na verdade cópias integrais de processos administrativos, constituem documentos públicos e são imprescindíveis para a instrução de Inquéritos Civis que apuram a regularidade e a legalidade na concessão e renovação de benefícios fiscais a empresas no Estado do Rio de Janeiro.

A recusa do governo anterior em fornecer as informações requisitadas pelo Ministério Público estadual criou grave dificuldade na fiscalização de empresas beneficiadas com incentivos fiscais e que não estavam cumprindo as metas socioeconômicas estabelecidas. Além disso, impediu o avanço do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos- CIRA- cujo objetivo é o enfrentamento às fraudes e sonegações fiscais com consequente aumento das receitas estaduais.  

Em trâmite na 2ª Câmara Cível, o mandado de segurança n° 0069528-92.2018.8.19.0000 foi impetrado em 10 de dezembro de 2018, com liminar deferida logo no dia 19 do mesmo mês, pelo Desembargador Relator Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho. Assim, foi determinado que as autoridades coatoras respondam aos ofícios GAESF/SEC n° 467, 671 e 872/2018 encaminhando a cópia dos processos administrativos n° E-04/218/192/2011 e E-04/23/1341/2016, bem como dos relatórios de acompanhamento da sociedade empresária Ramos e Veiga Comercial Ltda., que atuar como distribuidora em Nova Friburgo. O objetivo é verificar o cumprimento das metas e contrapartidas, instituídas para a fruição e manutenção do Tratamento Tributário Especial, instituído pelo Decreto n° 44.498/2013, em benefício da empresa.

O mandado de segurança n° 0071125-51.2018.8.19.0000, em trâmite na 6ª Câmara Cível, foi impetrado em 29 de agosto de 2018, e teve liminar deferida no dia 17 de dezembro, pelo Desembargador Relator Nagib Slaibi Filho. Foi assim determinado que as autoridades coatoras citadas respondam ao ofício GAESF/SEC n° 184/2018, encaminhando a cópia completa do Processo Administrativo n°E11/003/165/2015, que tinha por objetivo a análise do requerimento de renovação do tratamento tributário diferenciado através do Programa RIOLOG, previsto no Decreto Estadual n°. 45.976/2017, em favor da sociedade empresária Rede Elétrica Itaúna Ltda, localizada em São Gonçalo.

Por sua vez, o mandado de Segurança n° 0067984-69.2018.8.19.0000, em trâmite na 8ª Câmara Cível, e impetrado em 10 de setembro do ano passado, teve liminar deferida no dia 14 de dezembro, pela Desembargadora Relatora Mônica Maria Costa, determinando que as autoridades coatoras - secretário, chefe de Gabinete e assessoras jurídicas da SEFAZ-RJ - respondam ao ofício GAESF/SEC n° 180/2018 encaminhando a cópia do Processo Administrativo n°. E11/003/255/2015, que tinha por objetivo a análise do requerimento do enquadramento no tratamento tributário diferenciado através do Programa RIOLOG, previsto no Decreto Estadual n°. 42.742/2010, em favor da sociedade empresária J. Araújo Distribuidora, Importação e Exportação S.A.

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