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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia seis empresas por sonegarem quase R$ 4 milhões em ICMS
Publicado em Tue Sep 25 13:32:28 GMT 2018 - Atualizado em Tue Sep 25 13:54:28 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal - 1ª Central de Inquéritos, denunciou à Justiça os responsáveis por seis empresas sediadas no estado pelo desvio de R$ 3.999.722,31 dos cofres públicos pela prática de sonegação fiscal. O promotor de Justiça Claudio Calo, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal - 1ª Central de Inquéritos, além de pedir a condenação dos denunciados, solicita também que os responsáveis devolvam os valores sonegados à Fazenda Estadual, além da condenação à pena privativa de liberdade de dois a cinco anos e multa.

As acusações foram encaminhadas a quatro diferentes Varas Criminais da Capital. Protocolada no dia 18/09, a denúncia contra os administradores da empresa “Rio Norte Materiais de Construção”, localizada no bairro Gardênia Azul, afirma que a citada deixou de pagar R$ 3.836.801,42, entre 2008 e 2011, a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e como contribuição ao Fundo Especial de Combate à Pobreza. 

Na mesma data, foram denunciados os sócios da “Saboreando Delicatessen e Cafeteria”, na Barra, por não recolherem aos cofres do Estado, entre 2009 e 2011, o valor de R$ 15.930,71 em ICMS. Também foram acusados administradores de outras três empresas por sonegação: a “Sabores do México’, localizada no Recreio, por desvio de R$ 17.274,84 em ICMS entre os anos de 2010 e 2013, a “Revestimentos e Pisos RJ Orlean”, em São Cristóvão, pelo não recolhimento de R$ 49.620,39 em ICMS entre abril e maio de 2013 e a “VMT Telecomunicações”, em Jacarepaguá, pelo desvio de R$ 32.553,69 de ICMS e como contribuição ao Fundo Especial de Combate à Pobreza, entre os meses de junho e dezembro de 2007. Já no dia 10/09, o MPRJ acusou o “Restaurante Seikou”, na Barra, por não declarar o valor de R$ 47.541, 26 em ICMS entre 2011 e 2012. 

Os responsáveis pelas empresas foram enquadrados no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, que discorre sobre crime contra a ordem tributária por suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório, fraudando a fiscalização tributária ao inserir elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Stevenson Tavares dos Santos e Jaqueline da Costa de Oliveira Torres, responsáveis pela “Rio Norte Materiais de Construção”, também incidiram na norma contida no artigo 12 da mesma legislação, inciso I, que agrava de um terço até a metade as penas previstas, por ocasionarem grave dano à coletividade.

Caso os denunciados efetuem o pagamento dos valores devidos ao Estado do Rio de Janeiro, haverá extinção da punibilidade.     

 

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