Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve a prolação de sentença condenatória pela prática de ato de improbidade administrativa em ação civil ajuizada no ano de 2013 em face do ex-prefeito do Rio, César Maia. Na ação, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital comprovou que, na condição de prefeito do município do Rio de Janeiro, o político não investiu, entre os anos de 2007 e 2008, o percentual mínimo de 25% da arrecadação de impostos e das transferências constitucionais em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado, em 2007, apenas 15,96% e, em 2008, somente 17,27%.
Na sentença condenatória, a juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o político à perda do cargo público, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 900.000,00. Nos fundamentos da decisão de mérito, a magistrada apontou que, ao reduzir drasticamente o investimento mínimo constitucional em educação nos anos de 2007 e 2008, o réu causou danos irreparáveis a um número indeterminado de estudantes da rede pública do ensino fundamental.
“A importância da educação na formação do caráter e da personalidade da criança é indiscutível e evidente. Não é à toa que o artigo 212 da Constituição mantém até hoje sua redação original, destinando, no caso da União, 18% e, no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, 25% de seus recursos para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos, pois essa é a base da sociedade”, destacou a magistrada.
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