Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, na segunda-feira (23/07), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar requerendo o afastamento imediato de Antonio Francisco Neto do cargo em comissão de assessor, símbolo DAS-8, do gabinete do secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado (SEFAZ-RJ), função que ocupa desde 2 de janeiro de 2017.
O pedido tem base no inquérito civil nº 2018.00128378 e na representação dos coordenadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), a partir dos quais verificou-se que a nomeação de Antonio Francisco é inconstitucional, uma vez que ele se tornou inelegível por oito anos, quando teve suas contas de gestão referentes ao ano de 2011, na qualidade de prefeito de Volta Redonda, rejeitadas pela Câmara Municipal daquela cidade, por meio da Resolução nº 4.406, de 18 de abril de 2017.
Alega o MPRJ que a permanência de sua nomeação para cargo comissionado nos quadros do Estado viola diretamente o disposto no art. 77, inciso XXIX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, para os cargos de secretário e subsecretário, diretor ou superintendente de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, chefe de órgãos de segurança, reitor de universidades públicas e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.
Cabe ressaltar que, diante da flagrante ilegalidade da manuntenção da nomeação após a rejeição das contas, foram expedidas pelo MPRJ recomendações no sentido de que fossem tomadas as medidas administrativas para a exoneração de Antonio Francisco Neto. Elas foram entregues ao governador Luiz Fernando Pezão e ao secretário da Casa Civil – inicialmente Christino Áureo, recentemente substituído por Sérgio Pimentel Borges da Cunha. Como não houve resposta satisfatória às recomendações feitas, restou ao Ministério Público fluminense ajuizar a ação civil pública.
Antonio Francisco Neto também já respondeu e foi condenado em outra ACP, desta vez por improbidade administrativa, pelo uso da máquina pública para se promover como candidato à reeleição nas eleições municipais de 2012, violando, além do artigo 73 da Lei n° 9.504/97, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas. A ação assinada pela promotora de Justiça Gláucia Maria da Costa Santana requer, em sede de tutela provisória de urgência, que o Estado do Rio conceda efeito suspensivo ao ato de nomeação de Antonio Francisco Neto, afastando-o do exercício do cargo, com a supressão de sua remuneração mensal, de cerca de R$ 12 mil, até a decisão final.
(Dados coletados diariamente)