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MPRJ atua para o aumento da oferta de vagas na Educação Infantil de Rio das Ostras
Publicado em Tue Sep 26 19:44:58 GMT 2017
- Atualizado em Tue Sep 26 19:43:46 GMT 2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve do Município de Rio das Ostras o compromisso para o aumento da oferta de vagas na Educação Infantil. Como parte de um acordo firmado em agosto, a Secretaria Municipal de Educação (SME) se comprometeu a estruturar as ações de ampliação de vagas da Educação Infantil em um plano de ações, estruturado em etapas, destinado à implementação progressiva da política educacional.
Nesta segunda-feira (25/09), encontro realizado na prefeitura debateu as medidas a serem tomadas a partir da recomendação do MPRJ de que o município deve atender prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantido o padrão de qualidade, antes de fazer qualquer investimento no Ensino Médio, que é uma obrigação constitucional do Governo Estadual.
Participaram do encontro o prefeito Carlos Augusto Balthazar, representantes do Sindicato Estadual de Profissionais de Educação Rio das Ostras e Casimiro de Abreu e alunos do Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras (IMERO). A interrupção da oferta direta de vagas no Ensino Médio tem a finalidade de destinar recursos para a Educação Infantil, obrigação prioritária e exclusiva do Município. Foi garantida a conclusão do curso pelos alunos e esclarecida à comunidade escolar as razões da medida, que deverá ser tratada com o Estado do Rio de Janeiro para impedir impactos para os alunos da região.
Déficit de vagas
O déficit de vagas em creches verificado em Rio das Ostras, em 2017, foi de 2285, o que gera enorme lista de espera. A atuação do MPRJ, no sentido de fazer com que os gestores ampliem o atendimento da demanda por creche e pré-escola, considera o amplo crescimento demográfico da região.
O déficit de vagas em creches verificado em Rio das Ostras, em 2017, foi de 2285, o que gera enorme lista de espera. A atuação do MPRJ, no sentido de fazer com que os gestores ampliem o atendimento da demanda por creche e pré-escola, considera o amplo crescimento demográfico da região.
Com esse entendimento, o GAEDUC/MPRJ realiza, há mais de um ano, reuniões nos autos de inquérito civil que versa sobre o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que prevê a ampliação do atendimento em creche e pré-escola.
Em reunião ocorrida em março de 2016, a SME já informava ao MPRJ a existência de 659 crianças de 0 a 2 anos de idade sem atendimento em creche. Na ocasião, o município arcava com o transporte de universitários a faculdades de outros municípios e atendia 160 alunos do Ensino Médio no IMERO. Segundo informações levantadas pelo inquérito, há 32 anos não é construída nenhuma escola estadual na região.
Apesar de haver enorme deficiência no atendimento da Educação Infantil, era intenção do município de Rio das Ostras assumir o Ensino Fundamental integralmente, desonerando o Estado de sua obrigação concorrente, além de manter a oferta do Ensino Médio pelo Município, o que afronta a repartição de competências estabelecidas na Constituição.
De acordo com as regras constitucionais, a Educação Infantil deve ser atendida exclusivamente pelos municípios; o Ensino Fundamental deve ter atendimento concorrente entre estados e municípios; e o Ensino Médio deve ser atendido exclusivamente pelos estados.
Em reunião de novembro de 2016, foram discutidas as tentativas do Estado de municipalizar os anos finais do segundo segmento do Ensino Fundamental. No encontro, o MPRJ salientou a necessidade de o município atender o segmento que lhe cabe com exclusividade – com o oferecimento de vagas em creches –, antes de abraçar o atendimento do Ensino Fundamental totalmente.
Em fevereiro de 2017, em nova reunião com a SME, o MPRJ indagou sobre a adequação e a oportunidade de o município assumir o 1º e o 2º segmento do Ensino Fundamental, cuja competência é concorrente com o Estado. Tal escolha administrativa é inadequada e contraria o artigo 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), diante da grande carência de vagas em creche. Levantamento realizado pelo MPRJ, demonstra que o percentual de atendimento não ultrapassa 25% da demanda.
Documentos apresentados em reunião de maio deste ano indicam que o município previu gastos da ordem de R$ 1.968.415,00 com o Ensino Médio, em 2017. Nos termos da LDB, o município somente poderia ofertar vagas no Ensino Médio, quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que não é a realidade do município.
O MPRJ continuará a acompanhar os desdobramentos do compromisso assumido pelo Município de Rio das Ostras no Inquérito Civil 2010.01125551.
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