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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve decisão, em sede de tutela antecipada, que obriga o Município de Rio das Ostras a concluir, no prazo de 180 dias, licitação de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros. Em caso de descumprimento, o Juízo da 1ª Vara de Rio das Ostras estipulou multa de R$ 50 mil ao secretário municipal de Transportes e ao prefeito.
De acordo com a ação civil pública, desde 2009 o MPRJ cobra do Município de Rio das Ostras realização de licitação para delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Durante as investigações foi apurado que o Município vinha permitindo a exploração do referido serviço sem procedimento licitatório prévio.
“Totalmente injustificável a demora do réu em promover a licitação que envolve serviço público de natureza essencial e que afeta sensivelmente toda a população, em especial a parcela mais carente, o que evidencia o risco de dano irreparável à coletividade que se vê prejudicada com a não regulamentação do serviço em questão”, destacou o juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá em sua decisão.
Antes de ajuizar a ação, o MPRJ expediu Recomendação ao Município e realizou reuniões com representantes da Prefeitura buscando solucionar a questão de forma extrajudicial.
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0003166-69.2016.8.19.0068
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