Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município, com pedido de liminar, para obrigá-lo a realizar um levantamento da real demanda de vagas em creche e para que construa novas unidades de ensino infantil. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo.
O documento encaminhado à Justiça descreve que, desde 2014, a Promotoria de Justiça é procurada por diversas pessoas com relatos de falta de vagas. Foi contabilizado que, entre os meses de janeiro de 2016 e outubro de 2017, foram ajuizadas 160 ações individuais com o objetivo de compelir o município a disponibilizar vaga em suas creches. O levantamento apontou a o interesse coletivo que deu origem a um inquérito instaurado em 2015 para apurar essa insuficiência. De acordo com a ação, o inquérito constatou a desorganização administrativa e recomendou ao município atenção às diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014) e no Plano Municipal de Educação (Lei municipal n.º 4.395/2015) para a prestação de um serviço de qualidade. Segundo o documento, a municipalidade não atendeu à recomendação.
“Por incapacidade ou ausência de vontade política, o réu não vem cumprindo seu mister constitucional de garantir e efetivar às crianças friburguenses o direito fundamental à educação, não havendo qualquer outra alternativa diversa do ajuizamento da presente ação civil pública”, aponta o documento.
Ainda segundo a ação, em 18 de maio deste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou que, à época, havia sido constatada a seguinte demanda não atendida para educação infantil em creches: 152 vagas para berçário; 406 vagas para maternal I; 480 vagas para maternal II; 375 vagas para maternal III, o que resulta em um total de 1.413 crianças não atendidas, segundo dados oficiais. De acordo com a promotoria, ainda assim, os dados não são confiáveis, pois são colhidos por sistema de pré-matrícula disponível exclusivamente pela internet. Argumenta que a cidade ainda possui características provincianas e diversas áreas rurais, onde o acesso à internet é insuficiente, o que pode ser concluído que os números oficiais de demanda não atendida nas creches municipais são muito maiores do que os apresentados. Como prova, a ação aponta que são diversas requisições de vaga realizadas como medida de proteção pelo Conselho Tutelar de Nova Friburgo e pelo Juízo da Infância, e que na maioria das vezes se percebe que a família sequer providenciou a pré-matrícula online.
A ACP requer então à Justiça que o Município de Nova Friburgo realize profundo estudo, inclusive por meio de busca ativa, para verificar, com a maior exatidão possível, o número real de crianças fora da creche. “Apenas de posse desses dados é que será possível programar as ações de Estado de observância obrigatória na área de educação”, aponta trecho do documento.
O MPRJ propõe, ainda, a realização de uma audiência de mediação e conciliação que possa resultar em um compromisso de ajustamento de conduta. Em caso de descumprimento, a ação prevê multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, e caracterização de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais.
ACP nº: 0011860-52.2018.8.19.0037
(Dados coletados diariamente)