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MPRJ obtém liminar que obriga melhorias em hospital de Rio das Ostras
Publicado em Fri May 26 12:40:01 GMT 2017 - Atualizado em Fri May 26 12:39:51 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve deferimento da tutela de urgência requerida em ação civil pública ajuizada em face do Município de Rio das Ostras para que a Prefeitura promova a melhoria na estrutura e condições de atendimento à saúde no Hospital Municipal de Rio das Ostras Dra. Naelma Monteiro da Silva.
 
Na decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras“afirma que estão em jogo a vida ou a saúde, não há como se negar que a providência requerida pelo MPRJ é urgente e inadiável”  e estabelece multa de R$ 50 mil, renovável a cada 30 dias em que o Município de Rio das Ostras não apresentar plano de adequação arquitetônica e de recursos humanos do hospital, para que ele possa passar a atender satisfatoriamente às suas finalidades.  
 
O Juízo lembra que os documentos apresentados pelo MPRJ nos autos demonstram que o município vem descumprindo a legislação vigente, incluindo a confissão por parte da Prefeitura de que não possui leitos suficientes para garantir a presença de um acompanhante às mulheres durante todo o trabalho de parto, bem como no pós-parto, obrigação no Sistema Único de Saúde (SUS). Constam tambémrelatos de equipamentos de diagnóstico (como tomógrafo, raio-x e mamógrafo) sem funcionamento e insumos faltando nas prateleiras.
 
Além disso, segundo a Promotoria, o setor de obstetrícia, superlotado, não dispõe de divisórias que possam garantir a privacidade das parturientes, violando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009. O número de profissionais não é suficiente para absorver a demanda. O MPRJ obteve fotos que demonstram condições de higiene deploráveis, como colchões rasgados e remendados com esparadrapos e espuma exposta.

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*Fonte: Google Analytics
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