Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu recomendações a municípios da Baixada Fluminense para que seja garantida a reposição das aulas presenciais aos estudantes das redes municipais, após o fim das medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Magé
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu Recomendação à Prefeitura de Magé para que não considere como parte da carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para o ensino infantil ministradas à distância através de plataformas digitais. O MPRJ também recomenda que a prefeitura esclareça, em sua página da internet, que as atividades desenvolvidas por meio da plataforma digital têm caráter complementar, não obrigatório, e que não serão utilizadas para compor a carga horária do ano letivo escolar.
Desta forma, a carga horária mínima prevista em lei deve ser cumprida com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ainda segundo a Recomendação, pode haver a oferta de atividades lúdicas e de orientação enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus - sem que sejam contabilizadas para integração do calendário escolar do ano letivo de 2020.
Além disso, a Promotoria também emitiu Recomendação, ao Conselho Municipal de Educação do município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.
A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de dez dias horas para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro das medidas administrativas adotadas para atendimento desta Recomendação, bem como sua comunicação às comunidades escolares, sob pena dos agentes públicos responderem as medidas legais pertinentes.
Acesse aqui a Recomendação para o Município de Magé
Acesse aqui a Recomendação para o Conselho Municipal de Educação de Magé
Belford Roxo
Em face do Município de Belford Roxo, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias expediu recomendação à Prefeitura para que não considere como parte da carga horária mínima de horas-aulas prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para o ensino infantil e fundamental ministradas através da plataforma digital #baueducativobel, ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial, devendo considerá-las, no que diz respeito ao ensino fundamental, apenas como de caráter complementar. Desta forma, deve cumprir a carga horária mínima prevista em lei com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Além disso, o governo municipal deve se abster, durante o período de isolamento social, de ofertar regime especial domiciliar, ou qualquer modalidade de ensino não presencial, aos alunos da educação infantil ou do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino em caráter suplementar, e comunicar, no mesmo prazo de cinco dias, às direções das unidades escolares, ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Núcleo de Belford Roxo, aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação e de Acompanhamento e Controle do FUNDEB, e à comunidade escolar, que as atividades desenvolvidas na hashtag têm caráter apenas complementar.
No último dia 13/04, a mesma Promotoria também emitiu Recomendação, desta vez ao Conselho Municipal de Educação de Belford Roxo, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil de Belford Roxo, no que diz respeito à impossibilidade de ofertar regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial para alunos da educação infantil. Da mesma forma que na rede pública, os estudantes devem ter garantidos, ao fim das medidas restritivas de circulação, a carga horária mínima prevista na LDB.
Veja aqui a Recomendação encaminhada à Prefeitura de Belford Roxo
Veja aqui a Recomendação encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Belford Roxo
Duque de Caxias
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu recomendação à Prefeitura de Duque de Caxias para que não considere como parte da carga horária mínima de horas-aulas prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para os ensinos infantil e fundamental ministradas por meio do site https://www.duquedecaxias.rj.gov.br/, ou de qualquer outra plataforma ou meios digitais, devendo considerá-las, no que diz respeito ao ensino fundamental, apenas como de caráter complementar. Desta forma, deve cumprir a carga horária mínima prevista em lei com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a recomendação encaminhada à administração municipal, no que diz respeito à educação infantil é facultada a oferta de atividades lúdicas e/ou de orientação para combate e prevenção contra a Covid-19 enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus.
Além disso, a Promotoria também emitiu recomendação, ao Conselho Municipal de Educação do município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.
A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro das medidas administrativas adotadas para atendimento desta Recomendação, bem como sua comunicação às comunidades escolares, sob pena dos agentes públicos responderem as medidas legais pertinentes.
Acesse aqui a Recomendação para o Município de Duque de Caxias
Acesse aqui a Recomendação para o Conselho Municipal de Educação de Duque de Caxias
São João de Meriti
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para que não considere como parte da carga horária mínima de horas-aulas prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para os ensinos infantil e fundamental ministradas por meio do site www.meriti.rj.gov.br/home/ead, ou de qualquer outra plataforma ou meios digitais, devendo considerá-las, no que diz respeito ao ensino fundamental, apenas como de caráter complementar. Desta forma, deve cumprir a carga horária mínima prevista em lei com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a recomendação encaminhada à administração municipal, no que diz respeito à educação infantil é facultada a oferta de atividades lúdicas e/ou de orientação para combate e prevenção contra a Covid-19 enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus.
Além disso, a Promotoria também emitiu recomendação, ao Conselho Municipal de Educação do município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.
Recomendação ao Conselho Municipal de Educação
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)