Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, por meio da Coordenação de Infância e Juventude e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ajuizaram ação civil pública para que o Estado do Rio garanta a adolescentes e jovens em unidades de internação do sistema socioeducativo, no prazo máximo de 72 horas, a oferta dos mesmos serviços educacionais oferecidos aos alunos da rede estadual de ensino, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com o documento, com o advento da pandemia, a Secretaria de Estado de Educação suspendeu os serviços educacionais prestados nas unidades de internação.
No documento, os autores reforçam que, não obstante a mobilização federal e estadual para regular como se dará a prestação dos serviços educacionais durante a pandemia, não há qualquer regulamentação ou medida anunciada a respeito da garantia do direito à educação aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo aos jovens e adolescentes internados, em caráter definitivo ou provisório, nas unidades de internação do Estado do Rio.
"O quadro atual de ociosidade dos adolescentes e jovens internados contribui severamente para a deterioração do ambiente social das unidades e influi no ânimo e no estado psicológico dos adolescentes, agentes e equipe técnica, aumentando o risco de violências de toda a ordem, como recentemente ocorrido na unidade CENSE Dom Bosco" afirma a ação.
A ação, ajuizada em regime de tutela de urgência, também requer que a administração estadual continue proporcionando aos internos atividades como oficinas de cartas, esportes coletivos e incentivo à leitura, com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte do Estado.
Por MPRJ
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